Defis 2021: prazo para entrega da declaração é prorrogado

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) é uma prestação de contas à Receita Federal, sobre os dados econômicos, sociais e fiscais.

Diante disso, anualmente, as micro (ME) e pequenas empresas (EPP) optantes do regime Simples Nacional, precisam apresentar esta declaração, para garantir a regularidade dos empreendimentos.

Mas diante dos impactos na economia causados pela pandemia, o documento que deveria ser enviado este mês teve sua data prorrogada.

De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, o novo prazo para a apresentação se estenderá até o dia 31 de maio. A medida está prevista pela Resolução CGSN nº 159/2021.

Vale ressaltar que a declaração em questão se refere ao ano-calendário 2020. No entanto, essa prorrogação não se aplica  à declaração mensal que é realizada por meio do PGDAS-D. 

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Segundo o Comitê, a prorrogação beneficia 5.327.347 empresas que são optantes pelo Simples Nacional. 

Como fazer a declaração?

Mesmo com a prorrogação da data, os contribuintes devem se atentar à forma de fazer a Defis, a fim de evitar erros que possam prejudicar a empresa.

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Por isso, no documento constam informações sobre a situação da empresa. São elas: 

  • Informações sobre Ganho de Capital;
  • Quantidade de empregados – início e final do período abrangido pela declaração;
  • Valor do lucro contábil, se superior ao limite de que trata o § 1º do art. 145 da Resolução CGSN nº 140/2018, caso mantenha escrituração contábil;
  • Informações sobre a receita de exportação direta, caso tenha informado no PGDAS;
  • Informações sobre a receita de exportação auferidas por meio de comercial exportadora, nesse caso, informar CNPJ da empresa comercial exportadora;
  • Identificar rendimentos dos sócios, inclusive rendimentos isentos de IR;
  • Informar percentual de participação do sócios no capital social da empresa;
  • Informar o total de ganhos líquidos auferidos em operação de renda variável;
  • Informar as doações para a campanha eleitoral.

Algumas informações referentes ao período abrangido pela declaração, devem ser prestados por estabelecimento separadamente, são elas:

  • Estoque inicial e final;
  • Saldo inicial e final de caixa e bancos;
  • Informações sobre aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização;
  • Informações sobre as entradas de mercadorias por transferências para comercialização ou industrialização, somente em relação às operações entre estabelecimentos da mesma empresa;
  • Informações sobre saídas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização, somente em relação às operações entre estabelecimentos da mesma empresa;
  • Informar as devoluções de vendas de mercadorias para comercialização ou industrialização;
  • Informar as entradas, incluindo as entradas mencionadas anteriormente;
  • Informar as devoluções de compras de mercadorias para vendas ou industrialização;
  • Informar o total das despesas pagas;
  • Informar o total das entradas interestaduais por UF, não apenas aquelas destinadas à comercialização ou industrialização, mas todas as entradas;
  • Informar o total das saídas interestaduais por UF, não apenas aquelas destinadas à comercialização ou industrialização, mas todas as saídas;
  • Informar o valor do ISS retido na fonte por município;
  • Informar a prestação de serviço de comunicação, por UF e Município;

Vale ressaltar que, mesmo estando inativa, a empresa deve apresentar essa declaração sob o risco de penalidades.

Então, depois de reunir todas as informações, basta preencher a declaração através do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

A plataforma pode ser acessada por meio do Portal do Simples Nacional e você precisará  do certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica.

Depois, clique em Defis e aparecerá algumas opções para dar continuidade da ação de preenchimento da declaração. Você deverá escolher entre elas, confira: 

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  • Preencher uma Defis Original (voltada por aqueles que irão preencher a primeira declaração);
  • Declaração de Situação Normal (voltada àqueles que já preencheram anteriormente);
  • Declaração Retificadora (para aqueles que precisam retificar informações nas DEFIS anteriores);
  • Declaração de Situação Especial (para as empresas que foram extintas).

O procedimento é simples, mas para evitar erros você pode ainda contar com a ajuda de um profissional contábil que possui experiência na elaboração do documento. 

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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