Imagem: Freepik / Simples Nacional / editado por Jornal Contábil
O Defis é a sigla para a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais da empresa, essa declaração irá demonstrar toda a movimentação financeira até de funcionários da empresa.
Essa declaração vai solicitar informações como, valores de distribuição de lucros, rendimento isento de tributação, rendimentos tributáveis, pró-labore pagos aos sócios, quantos funcionários possuem no quadro de funcionários no período inicial, e período final.
Ou seja, essa declaração deve conter todas as informações da empresa, o contador faz a escrituração contábil e a partir dessa escrituração ele preenche essa declaração e envia para o governo.
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A obrigatoriedade seria para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional e a entrega é sempre feita um ano subsequente ao fato gerador, ou seja, em relação a 2022 a declaração deve ser entregue até 31 de março de 2023.
A ausência de entrega da Defis não gera multa, mas as declarações sequenciais que precisam ser entregues, acabam gerando multa, com isso o PGDAS que é uma declaração mensal onde é informado o faturamento da empresa e o valor que precisa ser pago referente ao Simples Nacional, gera multa quando não entregue.
Ou seja, a não entrega do Defis não será possível entregar o PGDAS e a empresa acaba pagando multa. Além disso, se a empresa não teve notas fiscais naquele período e a declaração PGDAS não foi entregue, a empresa paga multa do PGDAS e também do Simples Nacional.
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Transmitindo a Defis
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Ao preencher as informações da Defis, você deverá ter em mãos:
Informações de sócios (se houver)
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