CLT

Dei entrada na minha aposentadoria. Posso ser demitido sem justa causa?

Imagine que você trabalhou por mais de 30 anos e chega a sonhada época em dar entrada no pedido de aposentadoria. O que acontece se seu patrão resolve te demitir? Isso é possível?

Pois saiba que existe a chamada estabilidade pré-aposentadoria. O que é isso? Essa regra determina que o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa durante o período de estabilidade.

O benefício é garantido a algumas categorias de trabalho e prevê que o funcionário não pode ser demitido até determinado tempo antes de se aposentar. Geralmente, esse período é de 12 a 24 meses antecedentes à aposentadoria.

Vamos falar na leitura a seguir sobre esse assunto. Acompanhe.

O que é a estabilidade pré-aposentadoria?

A estabilidade pré-aposentadoria é uma garantia que o trabalhador adquire para permanecer no emprego quando está próximo de preencher os requisitos necessários para obter a concessão da tão sonhada aposentadoria.

Sendo assim, o trabalhador é impedido de ser demitido até que atinja os requisitos exigidos pelo INSS para solicitar sua aposentadoria.  Embora esse direito não seja previsto por lei, ele é baseado em normas sindicais regulamentadas por acordos ou convenções coletivas de cada categoria trabalhista.  

Funcionários que estão prestes a se aposentar

Os funcionários que estão próximos da aposentadoria também não podem ser demitidos, desde que estejam assistidos em normas e convenções coletivas da aposentadoria.

As pessoas que estão próximas a se aposentar têm seu emprego assegurado por até dois anos antes do início da aposentadoria, conforme prevê a convenção da sua categoria.

As determinações variam de acordo com cada categoria profissional e nem todas têm esse direito formalizado em convenção, além do que, cada uma tem suas próprias regras. Portanto, algumas podem prever em um ano a estabilidade pré-aposentadoria, outras podem estender este prazo para dois anos.

Fui demitido durante a estabilidade. E agora?

Caso ocorra a demissão sem justa causa no período de estabilidade, o trabalhador terá direito a reintegração ao emprego, bem como indenização por dano moral e material referente ao período em que ficou afastado. 

Tendo o trabalhador cumprido os requisitos e adquirido o direito a concessão do benefício de aposentadoria, com o término do período de estabilidade, a empresa volta a ter total autonomia para efetuar a rescisão contratual, independente do trabalhador ter solicitado o benefício ou não.

Portanto, é importante que o trabalhador tenha conhecimento do prazo de estabilidade que lhe é garantido pela convenção coletiva a que faz parte, podendo usufruir dos benefícios assegurados por sua categoria profissional.

Geralmente, além do tempo de estabilidade, é preciso cumprir com um tempo mínimo de registro no emprego para poder usufruir deste direito, por exemplo, pode ser necessário ter permanecido na mesma empresa por, pelo menos, de três a cinco anos.  Então, como esse se trata de um direito firmado por meio de acordo entre o sindicato e os empregadores, o trabalhador poderá acionar a Justiça caso as cláusulas pré-fixadas não sejam respeitadas. 

Para isso, sugerimos que procure um advogado para entrar com uma ação na Justiça.

Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?

Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?

Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.

Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Imposto de Renda: entenda a importância de um contador para o seu IR

Realmente o Imposto de Renda (IR) se tornou algo mais simples nos últimos anos, principalmente…

4 horas ago

O MEI tem direito a seguro-desemprego?

Para existir a possibilidade do Microempreendedor Individual (MEI) conseguir receber o seguro-desemprego, ele precisa trabalhar…

6 horas ago

Funcionário que falta no Carnaval pode ser demitido por justa causa?

O Carnaval está começando, sendo uma data comemorada em todo o Brasil, em alguns estados…

7 horas ago

Por que o Brasil é um dos países com mais usuários de cartões de crédito per capita do mundo?

O Brasil consolidou-se como um dos países com o maior número de usuários de cartão…

11 horas ago

Imposto de Renda: o que é Malha Fina?

Existem muitos pontos do Imposto de Renda (IR) que a maioria dos contribuintes precisa aprender,…

11 horas ago

Dicas para não errar ao preencher a Declaração Anual do MEI 2025

O ano de 2025 está em seu início e as obrigações tributárias de todo bom…

12 horas ago