Imagem por @DCStudio / freepik
Imagine que você trabalhou por mais de 30 anos e chega a sonhada época em dar entrada no pedido de aposentadoria. O que acontece se seu patrão resolve te demitir? Isso é possível?
Pois saiba que existe a chamada estabilidade pré-aposentadoria. O que é isso? Essa regra determina que o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa durante o período de estabilidade.
O benefício é garantido a algumas categorias de trabalho e prevê que o funcionário não pode ser demitido até determinado tempo antes de se aposentar. Geralmente, esse período é de 12 a 24 meses antecedentes à aposentadoria.
Vamos falar na leitura a seguir sobre esse assunto. Acompanhe.
A estabilidade pré-aposentadoria é uma garantia que o trabalhador adquire para permanecer no emprego quando está próximo de preencher os requisitos necessários para obter a concessão da tão sonhada aposentadoria.
Sendo assim, o trabalhador é impedido de ser demitido até que atinja os requisitos exigidos pelo INSS para solicitar sua aposentadoria. Embora esse direito não seja previsto por lei, ele é baseado em normas sindicais regulamentadas por acordos ou convenções coletivas de cada categoria trabalhista.
Os funcionários que estão próximos da aposentadoria também não podem ser demitidos, desde que estejam assistidos em normas e convenções coletivas da aposentadoria.
As pessoas que estão próximas a se aposentar têm seu emprego assegurado por até dois anos antes do início da aposentadoria, conforme prevê a convenção da sua categoria.
As determinações variam de acordo com cada categoria profissional e nem todas têm esse direito formalizado em convenção, além do que, cada uma tem suas próprias regras. Portanto, algumas podem prever em um ano a estabilidade pré-aposentadoria, outras podem estender este prazo para dois anos.
Caso ocorra a demissão sem justa causa no período de estabilidade, o trabalhador terá direito a reintegração ao emprego, bem como indenização por dano moral e material referente ao período em que ficou afastado.
Tendo o trabalhador cumprido os requisitos e adquirido o direito a concessão do benefício de aposentadoria, com o término do período de estabilidade, a empresa volta a ter total autonomia para efetuar a rescisão contratual, independente do trabalhador ter solicitado o benefício ou não.
Portanto, é importante que o trabalhador tenha conhecimento do prazo de estabilidade que lhe é garantido pela convenção coletiva a que faz parte, podendo usufruir dos benefícios assegurados por sua categoria profissional.
Geralmente, além do tempo de estabilidade, é preciso cumprir com um tempo mínimo de registro no emprego para poder usufruir deste direito, por exemplo, pode ser necessário ter permanecido na mesma empresa por, pelo menos, de três a cinco anos. Então, como esse se trata de um direito firmado por meio de acordo entre o sindicato e os empregadores, o trabalhador poderá acionar a Justiça caso as cláusulas pré-fixadas não sejam respeitadas.
Para isso, sugerimos que procure um advogado para entrar com uma ação na Justiça.
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