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Deixar de pagar o IPVA em 2021 poderá negativar o nome

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) trata-se de um tributo de periodicidade anual, cujo fato gerador é meramente a posse do veículo. Apesar do IPVA ser um imposto cobrado em todo o território nacional, o mesmo se trata de um imposto cujo as regras são definidos de estado para estado.

Contudo, segundo informações do Contábeis os proprietários de veículos precisam ficar em alerta quanto aos prazo de pagamento do IPVA para que possam evitar algumas penalidades relacionadas ao imposto.

Deixar de realizar o pagamento do imposto, bem como em atrasa-lo pode significar multa e até mesmo a inscrição do nome na dívida ativa. No mais a falta do licenciamento pode implicar à apreensão do veículo além de multa pela autoridade de trânsito em 7 pontos na CNH.

No mais para que o motorista consiga estar com o carro em dia não basta apenas o pagamento do licenciamento e IPVA, em casos onde o motorista possua multas, será necessário quita-las para conseguir a emissão do documento no ano vigente.

Veículos isentos de IPVA

Em alguns estados brasileiros alguns veículos não precisam mais do pagamento do IPVA, mas vale lembrar que a regra varia de estado para estado. No caso de São Paulo, por exemplo, existem três categorias:

  • Imunidade
  • Isenção
  • Dispensa de pagamento

No caso da Imunidade envolve carros de órgãos públicos do Governo Federal, Estadual e Municipal, além de partidos políticos bem como entidades sindicais dentre outros.

A isenção total é destinada para:

  • Carros com mais de 20 anos de fabricação
  • Taxistas
  • Pessoas com deficiência
  • Igrejas
  • Entidades sem fins lucrativos
  • Veículos oficiais
  • Ônibus/micro-ônibus urbano

Já para o caso de dispensa de pagamento estão relacionados os veículos nas seguintes condições:

  • Furto/Roubo
  • Leilão de veículo como sucata
  • Desaparecimento ou perecimento de veículos
  • Apreensão judicial
  • Sequestro
  • Etc
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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