Em uma sessão marcada por debates intensos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou sobre a aplicação da taxa Selic para corrigir dívidas civis durante a reunião da Corte Especial realizada nesta quarta-feira, 6 de março.
O julgamento, que se estendia desde 2021, apresentava duas linhas de argumentação distintas: uma favorecia a aplicação de juros de mora de 1% ao mês, seguindo a opinião do relator, enquanto outra propunha a utilização da taxa Selic, em uma opinião divergente.
O embate entre os ministros foi intenso, culminando na interrupção do julgamento devido a um novo pedido de vista relacionado a uma questão de ordem sobre a validade do processo.
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Desde o início, o colegiado se viu dividido entre as duas abordagens. Enquanto alguns ministros argumentavam em favor da aplicação dos juros de mora tradicionais, outros defendiam a modernização do método de correção, optando pela utilização da taxa Selic.
Após uma série de pedidos de vista e a expectativa de uma conclusão na sessão desta quarta-feira, o resultado se mostrou inconclusivo devido à ausência de ministros importantes durante a manhã. Diante do impasse, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, propôs a continuidade do julgamento à tarde, com a presença de todos os ministros, visando finalizar a discussão de forma mais abrangente.
Enquanto alguns ministros concordaram com a sugestão de Salomão, outros, como a presidente do colegiado, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, argumentaram que o prolongamento do julgamento era inadequado, optando por votar e desfazer o empate. Nesse contexto, Maria Thereza posicionou-se a favor da opinião divergente, defendendo a aplicação da taxa Selic para corrigir as dívidas civis.
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Durante o processo, o relator levantou três questões de ordem, incluindo a definição do método de utilização dos fatores diários da Selic e a aplicação nos casos em que o termo inicial dos juros de mora antecede o da correção monetária.
No entanto, com o intenso debate sobre essas questões, o ministro Mauro Campbell pediu vista, suspendendo temporariamente o julgamento.
Na argumentação do relator, Salomão destacou sete motivos pelos quais considera a taxa Selic inadequada para corrigir as dívidas civis, ressaltando a importância do índice oficial de correção monetária. Por outro lado, o ministro Raul Araújo inaugurou a divergência, defendendo a aplicação da Selic, argumentando que o Código Civil confere tratamento semelhante para os juros de mora e a correção monetária.
Dessa forma, o debate sobre a utilização da taxa Selic para corrigir dívidas civis continua em aberto, aguardando a retomada do julgamento pelo STJ.
Uma tabela apresenta a posição dos ministros quanto à utilização da taxa Selic:
Índice para Corrigir Condenações | Sim | Não |
---|---|---|
Luis Felipe Salomão | X | |
Raul Araújo | X | |
João Otávio de Noronha | X | |
Humberto Martins | X | |
Benedito Gonçalves | X | |
Mauro Campbell | X | |
Isabel Gallotti | X | |
Antonio Carlos Ferreira | X | |
Nancy Andrighi | X | |
Herman Benjamin | X | |
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