Nova portaria do MTE combate deságios em benefícios de alimentação
A rescisão de contrato de trabalho sempre requer alguns cuidados por parte do empregador. Quando esse tipo de situação acontece, seja por vontade da empresa ou do colaborador, existem alguns procedimentos a serem cumpridos e alguns acertos a serem efetuados.
No post de hoje vamos apresentar algumas questões que merecem muita atenção para que todo esse processo aconteça de maneira correta e dentro da lei. Confira:
Quando o trabalhador, por qualquer motivo que seja, opta por interromper seu vínculo com uma empresa, ocorre o que chamamos de rescisão de contrato com base em pedido de demissão.
Diante de um pedido demissional, o empregador deve assegurar ao empregado as seguintes verbas:
Um ponto importante a ser ressaltado é que quando o trabalhador pede demissão, ele não terá acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A rescisão de contrato de trabalho por parte do empregador pode ser fundamentada em uma justa causa ou simplesmente porque o empregador não quer mais os serviços de certa pessoa. Vamos explicar em seguida quais são os direitos do trabalhador em ambos os casos.
Além das verbas rescisórias que foram apresentadas anteriormente, o trabalhador terá direito a:
Esse tipo de rescisão de contrato ocorre quando o funcionário comete alguma falta grave em serviço, como desídia no desempenho de suas funções e mau procedimento. As condutas que acarretam a demissão por justa causa estão elencadas no artigo 492 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Quanto aos direitos do trabalhador, esse deverá receber o saldo de salários não pagos, as férias vencidas acrescidas de 1/3, perdendo, então, o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao 13º salário proporcional.
Gostou do nosso post e ficou curioso para saber um pouco mais sobre as obrigações trabalhistas de final de ano? Confira também tudo sobre o 13º salário!
Matéria: https://blog.sage.com.br/demissao-de-funcionario-cuidados-na-rescisao-de-contrato/
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