Imagem por @ijeab / freepik
Fazer a demissão de um colaborador não é uma tarefa fácil, por isso o Departamento Pessoal deve conhecer todos os procedimentos necessários para a demissão.
Isso garante os direitos do trabalhador e evita prejuízos à empresa. O mesmo vale para os casos em que a empresa precisa fazer o desligamento de alguém que está em período de experiência.
Neste caso, muitos não sabem quais são os direitos do empregado e como proceder com o término do contrato de experiência. Então, elaboramos este artigo para te contar quais são os trâmites necessários e o que a lei diz sobre este tipo de rescisão.
Quando a empresa faz a contratação de um funcionário, ela têm a opção de efetuar o contrato de experiência, com o objetivo de avaliar se o funcionário tem aptidão para atuar na função à qual foi contratado.
Segundo o artigo 445 da CLT, esse tipo de contrato possui um prazo determinado que é de até 90 dias, visto que, se o primeiro acordo tiver uma duração menor, pode ser prorrogado até o prazo limite. Assim, a empresa pode fazer o contrato das seguintes formas:
Vale ressaltar que não há qualquer tipo de obrigação da empresa em manter o contrato após o final da experiência, mas, se houver a vontade entre as partes ele passa a valer como um contrato por tempo indeterminado, garantindo todos os direitos do trabalhador em regime CLT (Consolidação das leis Trabalhistas).
Para desligar um funcionário, é preciso seguir as previsões da lei e isso também vale para os contratos de experiência. Veja o que diz a CLT:
Art. 479 – Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termino do contrato.
Diante disso, chamamos sua atenção para a rescisão deste tipo de contrato. Neste caso, temos as seguintes situações:
Demissão sem justa causa: Neste caso, a empresa que opta pela demissão no período de experiência sem justa causa, precisa pagar os seguintes direitos:
Demissão com justa causa: neste caso o trabalhador não recebe férias e décimo terceiro, tendo direito apenas ao salário dos dias que trabalhou e o valor referente ao FGTS é pago, mas o empregado não pode sacar.
Demissão à pedido do funcionário: a empresa pode cobrar uma indenização que se refere aos custos relacionados aos processos de admissão e demissão. No entanto, não é necessário dar um aviso prévio, assim, o trabalhador recebe os seguintes direitos:
Neste caso, ele não tem direito aos 40% do FGTS. Depois de qualquer situação que mencionamos acima, a empresa deve realizar o pagamento no próximo dia útil.
No caso do pedido de demissão ter sido solicitado pelo colaborador, esse prazo se estende para 10 dias úteis.
Desta forma, se o colaborador trabalhou por menos de 90 dias na empresa, não precisará fazer o exame demissional.
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