Muitas pessoas ainda estão com dúvida sobre como funciona a demissão por acordo baseada na nova lei trabalhista.
O empregado que decidir deixar o seu emprego por algum motivo, agora está amparado pela nova lei nº 13.467/2017, e poderá negociar com o patrão uma forma de ser demitido e sacar parte do FGTS.
Na demissão por acordo, o trabalhador pede para sair da empresa e negocia com o patrão o direito de receber metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do valor do aviso prévio indenizado.
Ainda está com dúvida sobre a lei para a demissão por acordo? Leia este artigo até o final, que vamos te dar mais informações.
Em caso de acordo não!
A nova lei só dá o direito de receber metade da multa de 40% do FGTS, metade do valor do aviso prévio indenizado e também, o empregado poderá movimentar até 80% do saldo depositado na conta do Fundo de Garantia.
Portanto, na demissão por acordo o trabalhador não terá direito de receber nenhuma parcela de seguro desemprego.
Com a Lei nº 13.467/2017 aconteceram várias mudanças práticas para patrões e empregados.
Além da possibilidade da demissão por acordo, também houveram modificações em mais alguns artigos da Consolidação das Leis de Trabalho.
São elas:
Homologação da rescisão pelo sindicato – antes o empregado que trabalhasse há mais de 1 ano na empresa, era obrigado a fazer sua rescisão trabalhista homologada no sindicado da sua categoria. Após a reforma, a homologação não é mais obrigatória, e o empregado assina a rescisão com o próprio patrão.
Horas in itinere – antes se o trabalhador morasse muito longe da empresa, em um lugar de difícil acesso, as horas que ele gastasse para chegar no trabalho, que não era servido de transporte público, já eram contadas como disposição da empresa, e por isso tinha que ser remunerado. Com a nova lei, as horas in itinere não existem mais.
Férias – antes da reforma, o trabalhador que tivesse uma boa justificativa, poderia parcelar suas férias em até 2 períodos. Porém, as pessoas com menos de 18 e mais de 50 anos não poderiam fazer esta manobra. Após a nova lei, o trabalhador independente da idade, poderá dividir suas férias em até 3 períodos no ano. Uma parcela precisa ter até 14 dias, e as outras duas não podem ser menos que 5 dias cada uma. A reforma trabalhista também proíbe que o trabalhador saia de férias 2 dias antes de feriado, ou repouso semanal remunerado.
Intervalos de repouso ou alimentação – antes o funcionário que trabalhava 8 horas por dia tinha no mínimo uma, e no máximo duas horas para descanso ou alimentação. Com a nova lei o trabalhador e o empregado podem negociar estas horas, desde que não seja inferior a 30 minutos.
A Reforma Trabalhista entrou em vigor em 2017 ainda no governo do ex-presidente Michel Temer. Em 2019, o presidente eleito Jair Bolsonaro, propôs mudanças na reforma de Temer, já que alguns pontos não foram concluídos.
As propostas de mudanças em 2019 estão focadas em alguns assuntos polêmicos da Reforma de 2017, como as regras para a definição de indenização de danos morais.
O novo governo criou um grupo chamado GAET (Grupo de Altos Estudos do Trabalho) que tem justamente a missão de cuidar da “modernização” das leis trabalhistas.
A nova reforma trabalhista proposta pelo governo Jair Bolsonaro deve ser apresentada até a primeira semana de dezembro.
A lei foi criada para que a situação fique acordada de forma agradável para o empregador e o patrão.
Se o encerramento do contrato não for da vontade do trabalhador, ele não deve aceitar a demissão por acordo, pois ele perderá o direito de receber valores maiores, caso a demissão parta da empresa.
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