Imagem: dutko / freepik
Uma das medidas mais drásticas que uma empresa pode tomar para desligar um funcionário, é a demissão por justa.
E ela acontece quando o funcionário comete uma falta grave, violando os termos do contrato de trabalho. Como resultado, esse funcionário não recebe as verbas rescisórias que normalmente seriam devidas em uma demissão sem justa causa.
Para a demissão ocorrer só por justa causa, é necessário haver uma conduta específica por parte do funcionário que se enquadre nas situações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Leia também: Demissão Sem Justa Causa: Veja Tudo O Que Você Precisa Saber!
A justa causa também pode ser utilizada pela empresa para dispensar um funcionário, que foi advertido várias vezes, mas não quis cumprir as regras internas.
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Com a demissão por justa causa após ser contratado com carteira assinada, o funcionário perde automaticamente direitos como:
No que diz respeito às férias proporcionais, se a demissão ocorrer em menos de um ano de registro em carteira, o profissional perde esse direito.
Porém, se tiver mais de um ano de registro no mesmo empregador, poderá receber as férias proporcionais e vencidas na rescisão.
Apesar de perder os demais direitos mencionados, o trabalhador não perde totalmente o direito sobre o FGTS.
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Os valores depositados no Fundo de Garantia ficam retidos e podem ser sacados quando o profissional for contratado novamente e dispensado sem justa causa pelo próximo empregador.
Diversas modalidades também permitem o saque do FGTS, como a compra de um imóvel ou em situações de doenças graves.
Contudo, a multa de 40% sobre o FGTS é um direito que o trabalhador perde completamente. Assim, essa multa não aparece no cálculo da rescisão de trabalho.
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