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Demissão: projeto proíbe empresas de encerrar contratos de trabalho

Durante a pandemia, o governo tem estabelecido medidas para tentar reduzir os efeitos da crise nas empresas, além de evitar que o índice de desemprego aumente.

Preocupados com a situação, deputados também têm voltado sua atenção para as relações de emprego. 

Uma das propostas mais recentes que está tramitando na Câmara dos Deputados diz respeito a uma proibição para as empresas públicas e privada: elas não poderão efetuar a demissão de colaboradores ou de suspender contratos de trabalho enquanto durar a pandemia. 

A proposta foi apresentada pela a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). Em sua justificativa, ela ressaltou que a pandemia demanda esforços emergenciais tanto do poder público quanto da iniciativa privada.

“Sem garantia de renda, as pessoas não terão como cuidar de si e de suas famílias. Além disso, o efeito a médio prazo é o assustador aumento do desemprego que já se encontra há anos acima dos 10% da população”, afirmou. 

O PL 979/20 será analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados. Acompanhe este artigo e veja quais são as regras desta proposta. 

Como funciona?

Uma opção ao desligamento de colaboradores, é a redução da jornada de trabalho.

No entanto, não pode ser feita a redução da remuneração em mais de 20%, além disso, fica proibida a redução para aqueles que recebem até cinco salários mínimos.

Segundo o projeto, caso haja o descumprimento desta determinação, deve ser aplicada multa diária de 0,25% do faturamento mensal da empresa.

Além disso, se a empresa fizer a demissão ou a suspensão do contrato fora das determinações que possivelmente estejam previstas em lei e estabelecidas durante a pandemia, a multa diária pode chegar à 0,5% do faturamento mensal da empresa.

Benefícios

Para as empresas que não fizerem a demissão ou a suspensão de contratos, o projeto de lei ressalta que elas não poderão sofrer ações de despejo motivadas por dívidas.

Também não deverão ser inscritas em dívida ativa ou ainda em cadastro de inadimplentes feitos pelos serviços de proteção ao crédito.

Também não serão aplicados juros de mora aos tributos federais inadimplidos no período de surto do coronavírus para as pessoas jurídicas que cumprirem as determinações.

As empresas que não tiverem condições de cumprir com estas determinações sem entrar em liquidação judicial deverão fazê-lo e aderir ao plano de recuperação.

Além disso, o projeto prevê ainda que os bancos públicos possam gerar linhas de crédito extraordinárias com juros de no máximo 1 % para as empresas que se comprometerem a cumprir as determinações estabelecidas pela proposta. 

Mudanças

Outra medida para auxiliar as empresas e garantir a manutenção dos empregos, diz respeito à suspensão de contratos de trabalho ou redução da jornada, através do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

Esta é uma das grandes expectativas das empresas, mas ainda não está definido quando este benefício será estabelecido novamente. 

O tema voltou a ser discutido nesta semana, após uma reunião entre o presidente Jair Bolsonaro, o presidente da Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, e o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Em 2020, as empresas que aderiram ao BEm puderam fazer acordos com seus empregados, observando as medidas estabelecidas pelo benefício que estabeleceu as seguintes modalidades: 

  • Redução de Jornada e Salário em 25%;
  • Redução de Jornada e Salário em 50%;
  • Redução de Jornada e Salário em 70%;
  • Suspensão temporária do contrato de trabalho;

Diante de tantas alterações no que se refere às relações de trabalho, as empresas e as equipes de Departamento Pessoal devem estar atentos a fim de garantir que os direitos dos trabalhadores sejam cumpridos conforme a legislação trabalhista. 

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Por Samara Arruda 

Jornal Contábil

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