Imagem por @leonidassantana / freepik / editado por Jornal Contábil
O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
O seguro-desemprego existe desde 1986, e passou por diversas mudanças envolvendo sua concessão, prazos para pagamento. O benefício oferece assistência financeira temporária ao trabalhador e a sua família, enquanto busca se recolocar no mercado de trabalho.
O trabalhador poderá receber o seguro entre três a cinco meses. A partir deste mês o valor do benefício mudou.
A lei garante que o mínimo a ser pago nas parcelas deste seguro seja de quantia equivalente ao salário mínimo do país, ou seja, R$ 1.320.
O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser de R$ 2.230,97. O benefício máximo aumentou R$ 124,89 em relação ao valor antigo (R$ 2.106,08) e será pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.280,93.
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