A rescisão do contrato de trabalho por vontade do empregado é um processo no qual o próprio trabalhador opta por finalizar sua relação de emprego. Neste procedimento, o empregado notifica formalmente a organização de sua escolha e deve observar um prazo de notificação prévia, conforme estipulado no contrato de trabalho ou na normativa laboral.
Este método de término de contrato é benéfico para ambas as partes: o empregado tem acesso a vantagens mais atraentes do que numa rescisão sem justa causa, e a empresa consegue diminuir custos associados a demissões e prevenir o desgaste causado por dispensas coletivas.
Importante frisar que a rescisão voluntária está contemplada no artigo 477-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, quando aplicada adequadamente, resulta em uma liberação completa e definitiva dos direitos oriundos do vínculo empregatício.
É importante destacar que, ao optar pela demissão voluntária, o trabalhador não faz jus à multa rescisória do FGTS (estabelecida em 40% do valor do FGTS).
Pedir demissão voluntária é uma decisão importante e deve ser feita com cuidado. Reflita sobre os motivos que o levam a pedir demissão. Considere fatores como insatisfação no trabalho, busca por novos desafios ou mudanças pessoais.
Avalie se essa é a opção mais adequada para você no momento. Notifique seu empregador com antecedência. O aviso prévio é fundamental para garantir uma transição suave.
Cumpra o período de aviso prévio, que varia conforme o tempo de empresa. Esse período não é remunerado, mas é essencial para manter uma boa relação com a empresa.
Escreva uma carta de demissão formal. Inclua a data de desligamento e expresse gratidão pelo tempo que passou na empresa. Seja profissional e evite falar negativamente sobre a empresa ou colegas.
Atualize seu currículo e portfólio. Destaque suas habilidades e realizações. Pesquise oportunidades de emprego e esteja preparado para entrevistas. Considere aprimorar suas habilidades por meio de cursos ou certificações relevantes.
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