News Yahoo

Demitido sem justa causa? Você tem direito a multa de 40% do FGTS

Toda pessoa que trabalha com carteira assinada e é demitida sem justa causa tem direito a recebimento de multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Todos os meses a empresa deve descontar 8% do salário do funcionário para depósito no fundo. Aplica-se a multa sob o valor total depositado no fundo durante todo o período do contrato de trabalho.

O FGTS é um dos direitos mais conhecidos dos brasileiros.  Por outro lado, o pagamento da multa de 40% do FGTS é um processo que nem todo trabalhador entende muito bem como funciona. O dinheiro é pago pela empresa como uma forma de indenização pela quebra de contrato sem justa causa.

Contudo, a Reforma Trabalhista trouxe mais uma possibilidade, que é em caso de rescisão por mútuo acordo.Nessa modalidade de rescisão a multa do FGTS é devida pela metade, ou seja, 20%, sendo uma novidade trazida pela Reforma.

Ainda não é muito comum de ser aplicada, todavia é importante saber que existe essa possibilidade. Assim, a multa do FGTS será devida em caso de demissão sem justa causa e em caso de rescisão por mútuo acordo.

Leia também: FGTS: ainda é possível pedir o saque-aniversário?

Como Calcular a multa do FGTS

A multa do FGTS será de 40% sobre o valor referente ao FGTS durante todo o contrato de trabalho. 

Vamos a um exemplo: João recebia 2 mil reais por mês, assim, a empresa precisava depositar em sua conta do FGTS o valor de 160 reais por mês. Ele trabalhou nessa empresa por 12 meses, ou seja, o valor total que havia depositado em sua conta do FGTS é de 1920 reais.

Assim, o valor da multa será de 40% desse valor, 768 reais que a empresa precisará pagar. Nesse caso, o trabalhador terá direito a receber 2688 referente aos depósitos e a multa do FGTS.

É importante explicar que para o cálculo da multa ser ser correto, é preciso que a empresa tenha feito todos os depósitos mês a mês, caso contrário o valor pode ser menor.

Já que não são raros os casos em que a empresa não deposita corretamente o FGTS do trabalhador mês a mês.

Leia também: PIS/PASEP: o que fazer quando você descobre que não está apto para…

Qual o prazo para pagamento da multa do FGTS?

O prazo para pagamento da multa do FGTS é o mesmo que o prazo para pagamento das outras verbas da rescisão: 10 dias corridos. Assim, dentro desses 10 dias a empresa tem a obrigação de fazer o pagamento da rescisão normal e o pagamento da multa do FGTS.

Caso a empresa não realize dentro desses 10 dias, ela sofre uma punição, devendo pagar ao trabalhador uma multa no valor 1 salário dele. Essa multa serve para compensar o trabalhador pelo atraso sofrido e punir a empresa.

Caso o trabalhador ganhe 2 mil reais por mês, e a multa não ocorrer em 10 dias corridos, a empresa precisará pagar a ele mais 2 mil reais pelo atraso.

Ocorre que dificilmente a empresa pagará uma multa por livre espontânea vontade, com a grande maioria das empresas apenas pagando a rescisão atrasada. Nesses casos, o trabalhador pode ingressar com um processo trabalhista para requerer o pagamento da multa pelo atraso.

Se trata de uma ação simples, já que com o extrato do FGTS ficará fácil de comprovar que o valor foi ocorreu em atraso e cobrar na justiça a multa pelo atraso no pagamento.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Prazo de envio do Imposto de Renda 2025 foi confirmado!

Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…

4 horas ago

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

7 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

14 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

14 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

14 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

14 horas ago