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Demora muito para fazer um Inventário? Quanto custa?

O inventário é um processo que ocorre após a morte de um ente próximo. Durante esse processo ocorre o levantamento de todos os bens que a pessoa falecida deixou. Ou seja, é preciso listar os bens e dívidas que compõem o espólio. Esse processo é obrigatório para formalizar a transferência da herança.

Para dar entrada no inventário há um prazo estabelecido em lei de até 60 dias a contar da data da morte do autor da herança. 

Antes de dar entrada no inventário, é importante verificar se os documentos estão em ordem ou não possuem erros. Por exemplo, o sobrenome da pessoa que morreu não possui erros de grafia. Caso haja algum problema nos documentos, poderá haver entraves na hora de dar entrada no inventário.

Quer saber mais sobre o assunto? Quais são os tipos de inventário e os requisitos necessários? Acompanhe a seguir!

Quais os tipos de inventário?

Pela legislação brasileira é possível seguir dois caminhos relacionados  a esse assunto: inventário extrajudicial e o judicial.

O inventário extrajudicial é feito no cartório. Por outro lado, o inventário judicial acontece na justiça. Assim, no primeiro caso, não existe a necessidade de um processo judicial para você receber a herança.

Portanto, aqui se encontra a maior diferença entre o inventário judicial e extrajudicial. Além disso, existem alguns pré-requisitos para que você possa fazer o inventário extrajudicial. Por exemplo:

  • Todos os herdeiros devem estar em acordo sobre a divisão da herança;
  • O falecido não pode ter deixado testamento;
  • Todos os herdeiros precisam ser maiores de idade e capazes.

  Já o inventário judicial tramita no lugar do último domicílio da pessoa e pode ser realizado havendo ou não litígio entre as partes. Como o próprio nome já diz, ele é judicial, e tramita no fórum. Esse tipo de inventário é mais demorado e requer também a presença de um advogado.

Quanto tempo demora um processo de inventário?

O inventário extrajudicial é mais rápido que o inventário judicial, uma vez que este último é bastante burocrático. Além disso, as eventuais brigas que podem ocorrer entre os herdeiros costumam atrasar o processo. Ele é mais rápido. Isso ocorre, principalmente, porque os herdeiros estão de acordo quanto à partilha de bens.

Normalmente o inventário judicial deve terminar em até 12 meses após você dar entrada no processo. Contudo, não é possível definir o tempo exato que o processo durará, contudo avisamos que ele pode se arrastar por meses e até anos.

Quanto custa um inventário?

Os impostos, normalmente, são pagos pelos herdeiros. No entanto, é possível solicitar ao juiz a venda de algum bem para quitar as custas do inventário judicial. O custo vai variar segundo os valores de mercado dos bens a serem partilhados.

Contudo, existem custos que são obrigatórios como, por exemplo: Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), Custas Processuais, Registros no Cartório, Emolumentos de Cartório e Honorários Advocatícios.

Quais os documentos para dar entrada no inventário?

A relação de documentos indispensáveis é:

1. Documentos do falecido:

  • Certidão de óbito;
  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento;
  • Escritura pública de união estável atualizada (na hipótese de união estável);
  • Certidão de nascimento atualizada (na hipótese do falecido ser solteiro);
  • Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (na hipótese de divórcio);
  • Comprovante de residência do último imóvel;
  • Certidão de inexistência de um testamento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil;
  • Certidões Negativas de débitos com a União, o Estado ou município.

2. Documentos dos herdeiros:

  • RG e CPF;
  • Certidão de nascimento atualizada (na hipótese de solteiro, menor ou incapaz);
  • Escritura pública de união estável atualizada (na hipótese de união estável);
  • Certidão de casamento atualizada (na hipótese de casamento);
  • Certidão de de casamento averbada com a declaração de divórcio (na hipótese de divórcio).

3. Documentos dos bens deixados:

Imóveis:

  • Escritura;
  • Certidão da matrícula atualizada;
  • Certidão de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • Guia de IPTU ou outro documento do município onde consta o valor estimado do imóvel urbano;
  • Certidão negativa de débitos municipais relacionado ao imóvel urbano;
  • Certidão negativa de débitos federais relacionado ao imóvel rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA.

Bens Móveis, rendas:

  • Comprovante de propriedade ou direito;
  • Documento de veículos;
  • Extratos bancários;
  • Notas fiscais de joias e bens, etc.
Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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