Dentista pode abonar sua falta? Entenda o que diz a lei sobre atestados odontológicos

A dor de dente te pegou de surpresa e você teve que correr para o dentista, perdendo o dia de trabalho? Fique tranquilo, pois o seu dentista pode sim te dar um atestado para justificar a falta. Mas, como tudo na vida, existem algumas regras e detalhes importantes para entender.

O que a legislação diz?

A Lei nº 5.081/66, que regulamenta a profissão de cirurgião-dentista, garante que o profissional pode “atestar o estado de saúde do paciente, no setor de sua atividade profissional”. Ou seja, se o seu problema for bucal ou dentário e te impedir de trabalhar, o dentista pode emitir um atestado para justificar sua ausência.

Em quais casos o dentista pode dar atestado?

Procedimentos odontológicos: extração de dente, tratamento de canal, cirurgias, etc.

Dores intensas: dor de dente insuportável, abscesso, etc.

Recuperação pós-procedimento: quando o dentista indicar repouso após um procedimento mais invasivo.

Leia também: 8 direitos garantidos para todo trabalhador de carteira assinada

O que o atestado deve conter?

Para ser válido, o atestado odontológico precisa ter:

Dados do dentista: nome completo, número do CRO (Conselho Regional de Odontologia) e assinatura.

Dados do paciente: nome completo e documento de identificação.

Data da consulta e período de afastamento: o dia da consulta e o tempo necessário de recuperação, se for o caso.

CID (Código Internacional de Doenças): código que identifica o problema de saúde.

Leia também: Como funciona a jornada de trabalho por horas? Quais são os direitos?

E se o problema não for odontológico?

Se a sua falta for por outro motivo de saúde, o dentista não poderá te ajudar. Nesse caso, você precisará procurar um médico para obter o atestado.

Seu empregador pode recusar o atestado odontológico?

Não! Se o atestado estiver dentro dos conformes da lei, a empresa é obrigada a aceitá-lo.

Fique atento!

  • O atestado odontológico é um documento legal e o dentista tem o dever de fornecê-lo ao paciente, se necessário.
  • O diagnóstico do paciente só pode constar no atestado com a sua autorização.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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