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Depressão garante direito ao Auxílio-doença?

A depressão possui sintomas que afetam diretamente a capacidade laboral do indivíduo, diminuindo muitas vezes a sua produtividade.

Essa doença inclusive, pode ser originada no ambiente de trabalho, onde o trabalhador se vê pressionado por prazos, concorrência e cobranças excessivas.

É importante salientar que qualquer doença que incapacite o indivíduo para o trabalho, seja ela adquirida ou desenvolvida e que ultrapassar 15 dias gera o direito de obter algum benefício por incapacidade.

Entretanto, a sua causa também pode ser externa. O que é de fundamental importância é o diagnóstico que comprove a doença e nesse sentido, o ato da perícia do INSS é imprescindível para análise da concessão do benefício.

A duração do afastamento da incapacidade determina se o benefício será de auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. Em muitos casos, se for diagnosticada como uma incapacidade temporária, poderá ser concedido o auxílio-doença. Nos casos em que a patologia persistir, de forma permanente, o benefício a ser concedido poderá ser aposentadoria por invalidez.

Em todas as situações, quando incapacitar o trabalhador, será constatada na perícia médica, realizada pelo médico perito do INSS, que também irá analisar laudos, atestados e exames médicos.

Nos casos em que a patologia persistir, de forma permanente, o benefício a ser concedido poderá ser aposentadoria por invalidez.

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Conteúdo original por Brenda Silva

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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