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Deputado quer incluir pequenas empresas com débitos fiscais no Simples

O deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) busca apoio das lideranças na Câmara para aprovação ao Projeto de Lei Complementar 329/13, de sua autoria, que permite às microempresas e às empresas de pequeno porte, com débitos fiscais, a adesão ao Simples Nacional.

O regime foi instituído com a finalidade de simplificar, eliminar ou reduzir as obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias das microempresas e empresas de pequeno porte.

Ao incentivar a formalização dos empreendimentos de menor porte, com o estabelecimento de normas que visam facilitar o pagamento dos tributos, a iniciativa impulsiona a economia do país, com geração de emprego e renda, e regulariza a situação de muitos trabalhadores brasileiros.

Estudo organizado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae, em 2011, aponta que as microempresas e as empresas de pequeno porte responderam por cerca de 99% dos estabelecimentos, 51,6% dos empregos privados não agrícolas e 40% da massa de salários. Inegável, portanto, a sua importância para a economia do país.

Contudo, observa o deputado Carlos Bezerra, essas empresas não podem aderir ao Simples Nacional microempresas e empresas de pequeno porte com débitos fiscais. Diversas empresas estão sendo impedidas de optar pelo sistema e outras tantas estão sendo dele excluídas, com base em regra controversa, que tem gerado discussões acerca do elevado ônus que representa para tais empreendimentos.

“As empresas acabam por sofrer penalidade em dobro, pois, além de se submeterem a um processo de execução fiscal e todas as suas consequências, são excluídas de um regime que beneficia aproximadamente várias microempresas e empresas de pequeno porte.”, afirmou.

Conforme Bezerra, o momento é ideal para destacar a importância da iniciativa, ao mesmo tempo em que a Câmara dos Deputados instituiu, em 07 de abril do corrente ano, Comissão Especial destinada a proferir parecer sobre a matéria e conclamar apoio a medida “tão importante para a economia do país e para a vida de milhares de brasileiros.”, ressaltou.

O Simples Nacional confere tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, especialmente quanto à apuração e ao recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais, mediante regime único de arrecadação; ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias; e ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão. (Com O Documento)

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