Folha de Pagamento é um documento trabalhista preparado por todas as pessoas jurídicas e equiparadas que possuam funcionários, normalmente feita Departamento de Pessoal e que deve retratar o valor das despesas com pessoal e encargos, referente a um mês de trabalho.
É a descrição dos fatos que envolveram a relação de trabalho, de maneira simples e transparente, transformado em fatores numéricos, através de códigos, quantidade, referências, percentagens e valores, em resultados que formarão a folha de pagamento. Nela, o recibo de pagamento de cada empregado contribuirá para sua formação.
A folha de pagamento é uma obrigatoriedade mensal, devendo descriminar o nome do funcionário, salário, descontos e outras informações, demonstração da base de cálculo de INSS, IRRF e FGTS, bem como seus respectivos descontos, e o seu resultado como valor líquido que o empregado receberá, conforme estabelece a Consolidação das Leis Trabalhistas e a Lei Orgânica da Previdência Social.
Todos os meses, antes de o funcionário da empresa receber o valor total de seu salário. verifica-se o número de faltas injustificadas que o servidor tenha registrado, a fim de que se procedam os respectivos descontos, como o valor referente ao INSS, entre outros
O aviso de crédito (contracheque) deverá conter o discriminativo das importâncias pagas, dos valores descontados e do liquido a receber, registrados em campos próprios, para facilitar a visualização e conferência dos cálculos.
Quanto ao que se diz a lei em relação aos descontos na folha de pagamento, consta o art. 462 da CLT: Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Abaixo, mostraremos os itens que se destacam nos descontos da Folha de Pagamento.
Via tagplus
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