Os salários dos trabalhadores têm novos descontos da contribuição previdenciária neste ano. Os novos valores, vigentes desde o dia 1º de janeiro, começam a chegar no bolso no início deste mês, com o pagamento do salário referente a janeiro.
Para definir a tabela de contribuições válida em 2023, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aplica o reajuste de 5,93%, que corresponde ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no ano passado. É o mesmo índice usado para reajustar as aposentadorias, pensões e auxílios acima do salário mínimo.
A contribuição à Previdência Social varia entre 7,5% a 14%, a depender do salário recebido pelo trabalhador.
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Os descontos da contribuição ao INSS são realizados diretamente na folha de pagamentos do trabalhador, ou seja, desde o cálculo até a contribuição, tudo isso é feito pela empresa, onde o trabalhador recebe seu salário já com os possíveis descontos.
O desconto do INSS no salário do trabalhador ocorre progressiva e mensalmente. É importante lembrar que o desconto feito pela empresa obrigatoriamente vai para a Previdência Social.
Muita gente se pergunta ou já se perguntou um dia porque será que o desconto ao INSS é obrigatório. Contudo, a contribuição ao INSS é obrigatória, conforme prevê a Constituição, ou seja, não é possível negociar ou não esse desconto.
O repasse do desconto do salário para a Previdência é conhecido como acessória, onde é através dela que se garante os futuros direitos do trabalhador junto ao INSS, como a aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, etc.
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As alíquotas de contribuição ao INSS variam de 7,5% até 14%, Vai depender necessariamente do salário de cada trabalhador, para 2023. Veja qual o valor do desconto:
A contribuição ao INSS para trabalhadores com carteira assinada será de, no mínimo, R$ 97,65 por mês em 2023, considerando o salário mínimo de R$ 1.302.
Os novos valores começam a ser descontados neste mês de fevereiro que tem como base a folha de pagamentos do mês de janeiro.
Por fim, segundo o INSS, as alíquotas permanecem em 20% e 11% para contribuinte individual (autônomo). De 20%, 11% e 5% para os contribuintes facultativos (como desempregados e donas de casa), de acordo com a forma de contribuição à Previdência Social.
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