Fonte: Google
Os incisos IV, VI e X do artigo 7º da Constituição Federal asseguram e protegem o salário do trabalhador.
Essa proteção é reforçada pelo artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz: “ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivo de lei ou de contrato coletivo”.
A legislação determina as deduções referentes à contribuição previdenciária (INSS) e, a partir de determinada faixa de rendimento, também ao Imposto de Renda Retido na Fonte.
Os dois tributos têm alíquotas variáveis em função do salário, definidas em tabela específica.
Por isso, o empresário precisa estar atualizado quanto às tabelas vigentes.
Também podem ser descontadas as faltas injustificadas do funcionário e, quando ele utilizar o vale-transporte, a quantia equivalente a 6% de seu salário bruto.
Empresas participantes do Programa de Alimentação ao Trabalhador estão autorizadas a abater, ainda, até 20% do valor do vale-alimentação concedido aos seus empregados.
Além desses abatimentos, há a possibilidade de deduzir pensão alimentícia por determinação judicial e, se autorizado pelo trabalhador, parcelas relativas a empréstimos (consignado).
A Contribuição Sindical, equivalente a um dia de trabalho por ano, que era obrigatória, tornou-se facultativa com a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17).
Desde então, é preciso ter autorização prévia e expressa do trabalhador para fazer o desconto.
Danos causados pelo funcionário só podem ser deduzidos se houver cláusula nesse sentido no contrato de trabalho.
Da mesma forma, só é permitido descontar benefícios como assistência médica e odontológica, seguro e previdência privada, por exemplo, se houver autorização prévia e por escrito do empregado.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Original de Contas em Revista
Fonte: Facilite
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Estas siglas costumam gerar muitas dúvidas. Entenda a finalidade de cada uma
Quem mora sozinho pode ater acesso a um dinheiro extra por meio de programas sociais…
Uma nova opção de crédito pode se abrir para os correntistas regulares que possuem o…
Empreendedores terão algum tipo de vantagem coma Reforma Tributária? A resposta para essa pergunta pode…
Pelo menos 25 mil chaves Pix vazaram no primeiro incidente registrado neste ano, de acordo…
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda que atende milhões de famílias…
Nova proposta do governo planeja ampliar a isenção do imposto de renda para mais pessoas,…
Aprenda como baixar e utilizar o Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda…
Um estudo mostra que 90% dos contadores investem em aprendizado contínuo. Porém, apenas 30% praticam…
O atraso ou a falta do CAGED pode acarretar em uma multa trabalhista. Acompanhe!
Nova norma exige acordos coletivos para autorizar jornadas de trabalho aos domingos e feriados
Novas exigências entram em vigor e impactam contribuintes com investimentos internacionais; prazo para declaração se…
This website uses cookies.