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Descubra como funciona a declaração do Imposto de Renda para empresas

Quem nunca ouviu falar do temível Leão, como muitos se referem ao imposto de renda? Apesar de ser uma obrigatoriedade para grande parte das empresas e dos cidadãos, esse ainda é um assunto cercado de dúvidas e questionamentos, principalmente por parte de novos empresários. Acompanhe o artigo e vamos esclarecer alguns pontos!

Imposto de renda: quem deve declarar?

A Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é bastante comentada nos jornais e outras mídias, principalmente para lembrar aos cidadãos que possuem CPF e cujos rendimentos anuais somaram acima de R$ 28.559,70 no ano anterior. Estes devem providenciar a declaração dentro do prazo estabelecido.

Já a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) não é tão vastamente comentada até porque o processo que a envolve é um pouco mais complexo.

Todas as empresas, inclusive MEI (Microempreendedor Individual), que estão registradas no CNPJ e que têm incidência de tributos sobre sua arrecadação devem declarar o IRPJ anualmente.

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Apenas entidades filantrópicas, recreativas, culturais e científicas estão isentas desta declaração.

Como empresas devem declarar o imposto de renda?

A declaração de imposto de renda da pessoa jurídica deve ser entregue no primeiro trimestre do ano, antes da declaração da pessoa física.

É sempre aconselhável a contratação de um contador para auxiliar no preenchimento da declaração, para evitar erros que possam incorrer em sanções ou cair na malha fina.

Se você tiver um sistema de gestão em sua empresa, ele certamente facilitará o levantamento de todas as informações necessárias para a declaração. Caso não tenha ainda, descubra como a Sempre Tecnologia pode ajudar nos seus negócios

Existem alguns tributos que já são retidos na fonte pagadora. Por exemplo, quando se emite uma nota fiscal, esses valores não precisam ser declarados. O tipo de tributo retido na fonte depende do ramo em que o negócio atua e seu porte.

Alguns custos que a empresa teve no decorrer do ano podem ser declarados e gerar dedução de imposto. São gastos relacionados, por exemplo, à saúde e treinamento de funcionários. Já as despesas que não tiveram retenção de imposto na fonte deverão ser declaradas.

O percentual de imposto cobrado varia de acordo com a modalidade da empresa e se ela está enquadrada no Simples, Lucro Real ou Presumido, variando de 6% a 15% dependendo do rendimento.

Como o imposto de renda é pago em cada enquadramento?

1. Simples Nacional

Nesta categoria, estão os microempreendedores com faturamento anual igual ou inferior a R$ 360 mil e pequenos negócios cuja receita bruta está entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.

Nesses casos, o imposto é unificado, reunindo os tributos municipais, estaduais e federais em uma só guia: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Nos casos de empresas enquadradas neste regime a cobrança do IRPJ já está inclusa na guia paga mensalmente, cujas alíquotas variam dependendo das atividades que executa e a faixa que fatura.

2. Lucro Presumido

Aqui enquadram-se empresas cujo faturamento está entre R$ 4 e 78 milhões. O cálculo do imposto a ser pago é feito baseado na presunção do lucro, por isso leva esse nome.

O percentual de tributo é calculado por meio de uma tabela, de acordo com o ramo de atividade em que atua.

3. Lucro Real

Aqui se encaixam bancos, sociedades de investimento, crédito, financeiras e corretoras de títulos.

A tributação é feita com base nos valores reais recebidos durante o ano e um percentual de 15% é aplicado sobre o lucro.

Atenção: a declaração é obrigatória

Assim como a declaração de imposto para pessoa física, a de pessoa jurídica também é obrigatória. Uma não substitui a outra e as duas devem ser entregues nos prazos estipulados.

Parte do valor anual arrecadado pelas empresas deve ser repassada para o Governo Federal e isso é comprovado por meio da declaração IRPJ. A não declaração do imposto correto acarretará em multas altíssimas.

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Conteúdo original via Sempre Tecnologia

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