Com os diversos modelos tributários empresariais que existem hoje, é possível que, em alguma época da vida de uma instituição, ela migre de um sistema para outro. Um bom exemplo disso são os gestores que precisam transformar microempresa em MEI.
Esse processo, assim como tudo o que envolve assuntos fiscais, traz uma série de dúvidas e inseguranças. Entretanto, para saber como fazer essa mudança de forma correta, é necessário, primeiro, entender como funciona cada um desses modelos de empresa.
Microempresa normalmente é uma empresa de pequena dimensão. Ela conta com até 10 funcionários, e o proprietário também contribui com seu trabalho. No Brasil, essa modalidade pode optar por um sistema de tributação simplificado, denominado Simples Nacional.
Sua receita bruta anual vai até, no máximo, R$ 360.000,00 (já considerando números do novo Simples). Os impostos são recolhidos mediante um único documento com alíquota também única. Nessa guia, está incluso o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), o IPI (Imposto sobre Produto Industrializado), o CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), o COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), a contribuição com o PIS/PASEP, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços).
Com exceção de casos nos quais se trata de filial, cooperativa, sociedade por ações, coparticipação de outra pessoa jurídica no capital ou outras situações similares, uma empresa que se enquadre nessa receita e quantidade de funcionários pode constituir uma microempresa regida pelo Simples Nacional.
MEI é a abreviação de Microempreendedor Individual. Como o próprio nome já diz, trata-se de uma empresa constituída por um único proprietário. Para que possa se enquadrar nessa modalidade, o faturamento não deve ultrapassar os R$ 81.000,00 anuais (já considerando números do novo Simples).
O proprietário também não pode ter participação em outra pessoa jurídica e deve ter, no máximo, um empregado contratado por um salário mínimo ou pelo piso da categoria. O MEI também se enquadra no sistema de tributação Simples Nacional, mas é isento do IRPJ, do PIS, do COFINS, do IPI e do CSLL.
Conforme pudemos ver, embora ambas as modalidades possam aderir ao Simples Nacional, a MEI fica isenta de alguns tributos. Para ela, trata-se da única opção de regime tributário. Enquanto que, para a microempresa, existem outras modalidades, de acordo com o modelo e o faturamento.
Entretanto, a diferença principal entre MEI e microempresa está no faturamento. A MEI tem porte menor, visto que fatura bem menos que a microempresa. Essa diferença também pode ser vista na quantidade de funcionários: a MEI só pode ter um, enquanto a microempresa pode contar com equipes. Além disso, a primeira não precisa de contrato social e todo o processo de abertura pode ser feito online, enquanto a abertura da segunda é um tanto mais burocrática.
Diferentemente da microempresa, a MEI também não precisa de livro contábil. O imposto da MEI é fixo, enquanto o da microempresa se baseia em uma alíquota sobre a receita gerada. Além disso, existem algumas categorias que não podem ser MEI. É preciso consultar.
Normalmente, ouvimos casos de pessoas que eram MEI e, com o aumento do faturamento, precisaram migrar para microempresa. Entretanto, há casos em que acontece o contrário, quando se quer transformar Microempresa em MEI. Se você está se perguntando por que isso ocorre, a resposta é simples: tudo está ligado à tributação.
Vamos supor que você é dono de uma microempresa, mas o faturamento anual não está chegando aos R$ 81.000,00. Além disso, você trabalha sozinho ou tem um único funcionário remunerado com um salário mínimo (ou o piso da categoria). Nessa situação, não faz sentido pagar todos os impostos que incidem sobre uma microempresa.
A ideia de transformá-la em MEI seria para aderir ao imposto único e ficar isento de alguns tributos. Afinal, não há motivos para ser tributado como microempresa se a sua empresa fatura igual a uma MEI. Entretanto, também é preciso estar em dia com a Fazenda para fazer essa transformação e, caso a microempresa não esteja enquadrada no Simples Nacional, também será necessário fazer essa alteração previamente.
Se você se encontra nessa situação e percebeu que talvez precisa transformar Microempresa em MEI, é hora de conversar com o seu contador sobre a migração de modelo de empresa. Caso conclua que a migração é possível, para dar início ao processo, você precisa acessar o site da Receita Federal e clicar em “Todos os Serviços”, no menu “SIMEI Serviços”.
No menu “Serviços disponíveis”, que se abrirá, escolha a opção “Solicitação de Enquadramento no SIMEI” e, em seguida, “Código de acesso”. Caso a sua empresa seja limitada, será necessário transformá-la, primeiro, em individual, para depois migrar para MEI. A migração de microempresa para MEI é concluída em até 48 horas.
Para verificar se o processo foi deferido, após esse prazo, acesse o site novamente e, na opção “SIMEI Serviços”, clique em “Todos os Serviços”, “Serviços disponíveis” e “Acompanhamento de Solicitação de Enquadramento no SIMEI”. Em “Código de acesso” será possível verificar. Caso a migração tenha sido bem-sucedida, cuidado para não ultrapassar o teto de faturamento anual.
A disponibilidade do seu novo documento pode ser confirmada através do Portal do Empreendedor. Não se sabe ao certo quanto tempo após a migração isso ocorrerá. Por isso, é importante verificar periodicamente. Enquanto isso não acontece, para comprovar que já é MEI, você pode gerar um comprovante através do site da Receita, em “SIMEI Serviços”, “Consulta Optantes”.
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