As pessoas que são aposentadas ou pensionistas do INSS e que sejam portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão.
Além disso, a isenção vale apenas para o benefício previdenciário, caso haja outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, a isenção não se aplicará sobre esses outros valores.
A declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) tem por objetivo informar os rendimentos que foram recebidos, sendo eles passíveis de incidência de tributo ou não. Assim, mesmo que a pessoa não precise recolher o imposto, é essencial prestar a referida declaração. O Imposto de Renda é um tributo federal que, como o próprio nome sugere, é aplicado sobre a renda.
De acordo com as regras atuais da Receita Federal, todas as pessoas que tiverem um rendimento anual superior ao teto de R$ 30.689,90 estão obrigadas a recolher o mencionado tributo.
Contudo, os procedimentos até obter a isenção é um tanto burocrático. É necessário procurar um médico, de preferência do serviço público, e solicitar um laudo pericial que ateste a gravidade da doença e que informe quando ela foi diagnosticada.
Com o laudo em mãos, o segurado deve procurar o INSS ou o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria e entrar com um requerimento solicitando a isenção.
Quer saber mais detalhes e quais as doenças que podem ser isentas de IR? Acompanhe.
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O INSS dispõe de uma lista das doenças graves que geram a dispensa de pagar o imposto de renda. São elas:
Cegueira;
Alienação mental;
Doença de Parkinson;
Tuberculose ativa;
Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
Doença de Paget (enfermidade que afeta os ossos);
Paralisia irreversível e incapacitante;
Síndrome de Talidomida;
Fibrose cística;
Nefropatia grave (doença que ataca os rins);
Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
Cardiopatia grave;
Espondiloartrose anquilosante;
Contaminação por radiação.
Se você é portador de alguma dessas enfermidades citadas, o primeiro passo para solicitar a isenção é obter um laudo médico detalhado. Procure o profissional com quem você já faz o acompanhamento da doença e que possua todo o seu histórico de paciente.
O laudo deve informar qual é a doença, quando ela foi diagnosticada pela primeira vez, o quadro clínico atual, eventuais sintomas, tratamentos e cirurgias realizados e medicação para controle. Se o nome da doença não for exatamente o que está na lei, o laudo deve trazer referência também ao nome usado na legislação.
Leia também: Imposto de Renda: saiba o que declarar para síndicos e condôminos
Uma vez de posse do laudo médico em mãos, a próxima etapa é entrar com o requerimento no INSS. O jeito mais rápido e simples de preencher o requerimento é por meio do site Meu INSS, ou do aplicativo Meu INSS para celulares com sistema Android ou IOS.
Veja o passo-a-passo para fazer o requerimento pelo site:
Abra o site Meu INSS e clique em “Entrar”.
Caso ainda não tenha senha de acesso ao site, clique em “Cadastrar senha” e siga as orientações.
Informe seu CPF e clique em “Avançar”.
Informe a senha e clique em “Avançar”.
Em seguida, acesse o menu “Agendamentos/solicitações”.
Na próxima janela selecione “Novo Requerimento”.
Em seguida vai aparecer: “Que atendimento você deseja?” e logo abaixo uma lista extensa de serviços. Vá direto no campo de busca e digite a palavra “isenção”. Logo em seguida aparecerá o serviço “Solicitação de isenção de IR”.
Caso haja indeferimento ou muita demora na resposta, o caminho é entrar com um processo judicial, com ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário.
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