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Os desempregados não são poucos no Brasil, segundo informações, atualmente o número de pessoas sem emprego chega a 14,7% (14,8 milhões de pessoas sem um trabalho). É a maior taxa de desemprego dos últimos tempos, conforme informou o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Estas pessoas não têm condições de se manter já que não conseguem entrar no mercado de trabalho. Foi pensando nisso, que o deputado Wilson Santiago (PTB-PB) sugeriu a criação de um fundo permanente de Geração de Emprego e Renda (Fuperger) e a instituição do Programa Nacional de Geração de Emprego e Renda Mínima (Pronagem).
O Projeto de Lei (PL) n° 1022/21 de autoria de Santiago pretende oferecer um benefício de um salário mínimo por 12 meses aos trabalhadores desempregados. O valor de R$ 1.100 para os desempregados seria garantido pelo Pronagem.
A exigência é que o trabalhador que receber o benefício terá que inscrever-se em cursos de formação e capitação profissional com duração de 12 meses.
Os cursos deverão ser ofertados pelas escolas técnicas estaduais e pelos Institutos Federais, que fariam um convênio com a União. O trabalhador que não comparecer ao curso terá o pagamento do benefício cancelado.
Para receber o benefício, a pessoa precisará comprovar que está desempregada. Que recebeu seguro-desemprego e, não conseguiu outra atividade com registro em carteira.
Mas, atenção, isso é um projeto de lei, ainda não está em vigor. Isso porque, ainda estão estudando uma forma de financiar o projeto. Uma das alternativas seria o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) financiar, e também a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
“É o caminho mais sensato para combater a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus e a desigualdade social”, disse Santiago se referindo ao projeto de lei.
O Projeto de Lei deve ser analisado agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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