A criação do regime tributário para microempreendedores individuais, o MEI, permitiu que milhares de pessoas pudessem profissionalizar seus negócios. Dessa forma, é comum que muitas tenham iniciado suas empresas com base nessa modalidade. No entanto, o desenquadramento do MEI, quando necessário, pode gerar algumas dúvidas.
Migrar de MEI para ME (microempresa) deve ser visto como um caminho natural: afinal, o objetivo de todo empreendimento é crescer.
Então, se você acredita que chegou a hora de seu negócio mudar de fase, continue a leitura deste post e saiba tudo sobre o desenquadramento do MEI agora mesmo!
O MEI foi criado em 2008 para facilitar a legalização de uma grande parte da população que, até então, trabalhava de forma autônoma e informal. No entanto, para continuar fazendo parte dessa modalidade, a empreendedora precisa cumprir algumas regras, como:
Logo, qualquer alteração em um desses aspectos pode indicar o desenquadramento do MEI. Como vimos, muitos desses fatores estão ligados ao crescimento e aumento de renda da empresa, o que é, no fim das contas, um bom sinal.
Para realizar essa transição com sucesso e tranquilidade, é preciso seguir alguns procedimentos. Confira o passo a passo a seguir:
Uma vez que você solicitou o desenquadramento do MEI, precisa optar por um novo regime. Conheça as opções mais comuns:
O desenquadramento do MEI não é um processo difícil, porém, um serviço de acompanhamento de negócios é extremamente útil para auxiliá-la em todos os passos dessa transição. Com ele, você saberá o momento adequado para migrar e estará mais confiante na hora de adotar uma nova modalidade tributária.
Tornar-se uma microempresa é um estágio importante na história do seu negócio. Portanto, encare o desenquadramento do MEI como um momento positivo e um grande marco no desenvolvimento de sua empresa.
Via Feminaria
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