Simples Nacional
No fim do ano, é comum que muitas empresas passem pelo desenquadramento do Simples Nacional. Isso pode ocorrer por vários motivos, como ultrapassar o limite de faturamento ou deixar de pagar os impostos. A exclusão gera diversos problemas financeiros para a empresa, já que o programa serve para simplificar a gestão contábil do negócio.
Neste post, você saberá como evitar essa saída do Simples e como retornar ao regime, caso tenha sido notificado. Continue a leitura!
O Simples Nacional foi criado em 2006, como uma forma de facilitar a gestão das empresas e o recolhimento dos tributos. Esse regime contempla as empresas que faturam até R$4,8 milhões por ano e que praticam as atividades permitidas pela Receita Federal para essa classificação.
A sua grande diferença é o recolhimento de vários impostos em uma única guia, o que facilita a contabilidade para as pequenas e médias empresas. Anteriormente, a empresa precisava pagar todas as alíquotas municipais, estaduais e federais de forma separada — as taxas também eram maiores. O Simples foi uma forma de incentivar negócios menores no país.
Nos últimos meses do ano, milhares de empresas recebem uma notificação sobre a exclusão do Simples. Confira quais são os principais motivos!
Para ser enquadrada no Simples, a empresa criada em anos anteriores deve faturar até R$4,8 milhões por ano (o valor era de R$3,6 milhões até 2017). Para empresas que começaram no mesmo ano, o limite é de R$400 mil por mês. Ultrapassar esse valor acarreta em multa e a exclusão do regime.
A falta de pagamento é um dos motivos mais comuns para a saída do Simples. O recolhimento, apesar de simplificado, deve ser feito de forma correta (o mais indicado é contar com a ajuda de um profissional). Caso o seu negócio esteja com alguma dívida, procure a Receita Federal para quitar os débitos e evitar o cancelamento.
Além do recolhimento dos tributos mensalmente, é importante garantir que os documentos sejam emitidos corretamente. Todos as vendas de produtos ou serviços prestados devem ter as notas emitidas. Além disso, não é permitido omitir informações sobre os funcionários na folha de pagamento.
O empreendedor que foi excluído do Simples tem até 30 dias para contestar a exclusão, que é recebida por e-mail. Caso o termo de impugnação não seja enviado no prazo, a empresa deixa de participar desse regime no dia 01 de janeiro do ano seguinte.
Os documentos necessários para reverter a decisão são: a petição, o Ato Declaratório Executivo (se necessário), identidade, CPF e contrato social. Uma das maiores causas de exclusão é a existência de dívidas. Por isso, é importante negociar esses débitos o mais rápido possível, o que pode ser feito à vista ou de forma parcelada.
O desenquadramento do Simples Nacional gera diversas complicações para o empreendedor. Dessa forma, é importante garantir que a empresa se mantenha dentro do faturamento máximo, que não tenha dívidas e que atue no ramo permitido, a fim de se manter no regime e aproveitar as suas facilidades no recolhimento dos impostos.
Via CGT Soluções
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…
A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…
Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…
Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…
Se você trabalha com contabilidade, já deve ter se perguntado: mas como definir o valor…
Se você é empresário ou contador, mas ainda não está atualizado sobre as mudanças do…