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Desenrola do Fies: Conheça os canais de atendimento de renegociação

O governo federal está em processo de renegociação de dívidas dos estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referentes a contratos firmados até 2017 e que estavam inadimplentes em 30 de junho de 2023.

As mudanças foram definidas de acordo com a Lei nº 14.719/2023, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de novembro, e regulamentada pela Resolução nº 55, de 6 de novembro de 2023.

Os estudantes que possuem dívidas com o Fies devem solicitar a renegociação até 31 de maio de 2024 junto à instituição financeira com a qual possuem contrato.

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil (BB) já estão aceitando pedidos de renegociação desde o dia 7 de novembro.

O Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) também disponibilizam canais de atendimento para esse fim.

Quem pode renegociar?

Critérios para a renegociação de dívidas:

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:

  • Desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou
  • Parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:

  • Desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há 5 anos:

  • Desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima:

  • Desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:

  • Desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.

Leia Também: Veja Como É Feita A Correção Das Provas E Das Redações Do Enem

Canais de Atendimento

Para o MEC e FNDE:

  • Visite o portal Fale Conosco.
  • Ligue para o número 0800 616161.

Para a Caixa Econômica Federal:

  • Baixe e use o aplicativo da Caixa no seu celular.
  • Entre em contato através do Whatsapp pelo número 0800 104 0 104.
  • Para ligações, disque 4004 0 104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (para as demais regiões do país).

Para o Banco do Brasil:

  • Acesse os serviços através do aplicativo BB no seu celular.
  • Entre em contato pelo Whatsapp no número 61 4004 0001.
  • Ligue para a Central de Atendimento BB no número 0800 729 0001.
Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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