Contabilidade

Desoneração da Folha de Pagamento foi prorrogada até 2023

O projeto de prorrogação do Regime de Desoneração da folha de pagamento estava se arrastando durante 2021, e após algumas alterações, a desoneração da folha de pagamento foi prorrogada até 2023.

A prorrogação foi sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro e vai beneficiar 17 setores, sem mudanças nessa parte, a prorrogação veio por meio da Lei n° 14.288 de 2021.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e entenda mais sobre a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 2023.

O que é a desoneração da folha?

A desoneração da folha permite que às empresas dos setores beneficiados paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.

Ou seja, a desoneração pode diminuir o custo das empresas, movimentando a economia e gerando mais empregos para os trabalhadores brasileiros.

A proposta inicial tinha intenção de prorrogar a desoneração da folha até 2026, mas, durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foi decidido deixar a prorrogação até o ano de 2023, e não mais até 2026.

A Prorrogação da Desoneração da Folha de Pagamento até 2023

A desoneração da folha era uma das discussões presentes entre os parlamentares em 2021, e após passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, A Lei 14.288/21, foi sancionada no último dia de 2021 (31).

A Lei aprovada teve origem do Projeto de Lei 2541/21, dos deputados Efraim Filho (DEM-PB) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS), aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG) em novembro de 2021.

Segundo a nova lei, um ato do Poder Executivo vai definir mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas.

Setores Beneficiados

Nem um setor foi excluído ou incluído, continuaram os mesmos de setores já vigentes anteriormente, sem mudanças. 

Foram 17 setores beneficiados pela prorrogação da desoneração da folha de pagamento sancionada em dezembro de 2021, e como já citamos, nenhum setor novo foi incluído, apenas os que já eram beneficiados.

Veja quais são os setores beneficiados pela prorrogação da desoneração da folha de pagamento a seguir:

  • Calçados;
  • Call center;
  • Comunicação;
  • Confecção/vestuário;
  • Construção civil;
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • Couro;
  • Fabricação de veículos e carrocerias;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Proteína animal;
  • Têxtil;
  • TI (tecnologia da informação);
  • TIC (tecnologia de comunicação);
  • Projeto de circuitos integrados;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo;
  • Transporte rodoviário de cargas.

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Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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