Desoneração da Folha de Pagamento sofre mudanças quanto a sua declaração

A partir deste mês (maio/2018) a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) deverá ser declarada por meio da EFD-Contribuições, bloco P e também na nova obrigação acessória: EFD-Reinf.

Estas instruções estão na Nota Técnica EFD-Contribuições nº 7/2018 e compreendem exclusivamente as empresas que compõe Grupo 1, ou seja as entidades empresariais, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

Já a partir de julho de 2018, a CPRB deverá ser informada exclusivamente na EFD-Reinf sendo os valores devidos registrados na DCTFWEB.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

É preciso declarar o Pix no Imposto de Renda 2025?

O pagamento pelo sistema Pix, lançado no ano de 2020, resultou em uma mudança nos…

32 minutos ago

MEI: Atualização nas regras exclui e incorpora profissões em 2025

O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo mais simplificado de empresa e cujo objetivo é…

1 hora ago

Estudantes de Direito em SC Acusam Colega de Desviar R$ 77 Mil para Aposta em “Jogo do Tigrinho”

Acusações de desvio de dinheiro abalam turma de Direito em universidade de Santa Catarina. Uma…

2 horas ago

É assim que o novo salário mínimo afeta seu bolso

O aumento do salário mínimo sempre gera expectativa, mas também traz consequências que vão além…

2 horas ago

Limbo previdenciário e seu impacto no trabalhador. Como proceder?

Recentemente, uma empresa de alimentos e bebidas foi condenada pela 11ª Vara do Trabalho da…

3 horas ago

Nova lei suspende CNH por dívidas em 2025? Entenda a verdade

Nos últimos meses, tem circulado a informação de que motoristas podem ter a Carteira Nacional…

3 horas ago