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Desoneração da folha: STF prorroga prazo para setembro

O debate sobre o projeto de lei que trata da reoneração gradual da folha de pagamento dos 17 setores da economia e dos municípios de até 156 mil habitantes vai ficar para setembro. Ontem, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o governo e o Congresso Nacional cheguem a um consenso sobre o assunto.

Esse era o cenário mais provável em função do impasse entre os dois poderes sobre a adequação da proposta do Senado Federal para cobrir o gasto fiscal com o benefício a 17 setores da economia e municípios menores. De acordo com as contas da Fazenda e da Receita Federal seriam necessários 18 bilhões de reais para fazer frente à queda na arrecadação.

A liminar de Cristiano Zanin, que dava 60 dias de prazo para um acordo expiraria na sexta-feira, 19, quando então a prorrogação da desoneração perderia a validade porque, segundo entendimento do STF, não poderia vigorar sem apontar as fontes de compensação, uma exigência da LRF( Lei de Responsabilidade Fiscal).

Leia também: STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha

Qual é o impasse sobre a desoneração da folha?

A equipe do ministro Fernando Haddad (Fazenda) insistia que as alternativas apresentadas pelo Senado eram insuficientes e seria necessário aumentar a alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).

O Senado defende que os recursos arrecadados com a taxação das compras internacionais abaixo de 50 dólares, além da abertura de um novo prazo para repatriação de recursos no exterior; regularização de ativos nacionais; e um Refis para empresas com multas e taxas vencidas cobradas pelas agências reguladoras seriam suficientes para a tarefa.

O impasse gerou desgaste na relação entre o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e Haddad. Na sexta-feira, 12, Pacheco chegou a sugerir que a resistência do governo às propostas do Legislativo seria uma forma de sabotagem da desoneração, forçando a medida a cair em função do prazo limite estabelecido pelo STF.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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