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Despejo de inquilinos será possível após o dia 30 de outubro

No último dia 20, os deputados se reuniram em uma sessão virtual no Congresso Nacional, para deliberar a respeito do veto presidencial contra seis artigos da Lei 14.010, de 10 de junho de 2020que dispõe sobre o regime jurídico civil emergencial para a pandemia de covid-19.

O assunto foi abordado no informativo do dia 22/6, com a indicação dos temas que haviam sido proibidos, mas que agora voltam a valer, entre eles, a proibição dos despejos até o dia 30 de outubro.

Um dos artigos mais polêmicos e que tem dividido a opinião da população é a retomada do artigo 9º, que trata das locações de imóveis urbanos, e que proibia a concessão de liminar de despejo até 31 de dezembro.

De um lado, o inquilino que perdeu o emprego ou que teve a renda diminuída, em razão dos reflexos econômicos da pandemia e que não está conseguindo pagar o aluguel.

De outro, o proprietário do imóvel, que também depende do valor recebido pela locação para sobreviver.

Locação de imóveis urbanos

Agora, os locatários de um imóvel urbano comercial ou residencial, não poderão ser despejados por falta de pagamento dos aluguéis até o dia 30 de outubro, válido para ações ajuizadas a partir de 20 de março.

No entanto, tal regra não se aplica em situações como o término do prazo da locação para temporada, morte do locatário sem deixar sucessor legítimo na locação e nos casos de reparações urgentes no imóvel, determinadas pelo poder público.

O artigo 4º que restringia a realização de reuniões e assembleias presenciais por associações, sociedades, fundações e organizações religiosas, também foi retomado.

Assim, as reuniões podem ser realizadas virtualmente até o dia 30 de outubro.

Outro assunto que volta a integrar a lei é a proibição dos efeitos jurídicos retroativos para as consequências da pandemia na execução de contratos (artigos 6º e 7º).

Porém, os deputados resolveram manter a regra concedida aos síndicos dos condomínios, que dá a eles o poder de restringir o acesso às áreas comuns, proibir festas, encontros, além de impedir o uso de garagens por visitantes.

Fonte: SSGM

Wesley Carrijo

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