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DeSTDA: Saiba como funciona e quem deve entregar essa declaração mensal

Os dados do Ministério da Economia apontam para um crescimento considerável no número de empresas que foram abertas em todo o país.

Foram registrados pelo menos 2,152 milhões de novos empreendimentos no período entre janeiro e agosto.

Os números representam o crescimento de 0,5% em relação ao ano passado.

Mesmo assim, o processo de abertura de um negócio ainda é considerado por muitos como algo burocrático, e a quantidade de termos técnicos acabam confundindo os novos empreendedores que acabaram de tirar seu modelo de negócio do papel.

Podemos dizer que um desses termos é a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação ou “DeSTDA”, como é tradicionalmente chamada, porém, muitos ainda não sabem como funciona e, por isso, continue lendo este artigo para saber mais sobre o passo a passo da DeSTDA

Antes, é importante lembrar que a declaração se trata de uma das obrigações acessórias das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que fazem parte do Simples Nacional.

Sendo assim, deve ser entregue todos os meses.

A exceção é para os microempreendedores individuais (MEIs) e  estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional. 

Para que serve a DeSTDA?

A declaração é composta por informações sobre a apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS).

Sendo assim, é utilizada para declarar o imposto apurado referente ao:

  • ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
  • ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
  • ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
  • ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.

Entre os dados principais contidos no documento estão:

  • Diferencial de Alíquota (DIFAL) — consiste nas diferenças entre as alíquotas do ICMS do Estado de origem e de destino da mercadoria;
  • Fundo de Combate à Pobreza (FCP) — alíquota adicionada sobre o ICMS que tem a finalidade de reduzir o impacto das desigualdades sociais entre os Estados;
  • Substituição Tributária (ST) — ocorre quando uma empresa do processo produtivo (como a indústria) deve arcar com o ICMS de todas as demais empresas.

Como enviar a declaração?

Por ser uma obrigação, possui prazo definido.

Sendo assim, deve ser entregue até o dia 28 do mês subsequente ao apurado.

Deve ser enviada através de arquivo digital: para isso, está disponível o aplicativo SEDIF-SN – onde está disponível um Manual para o Usuário, contendo explicações sobre todos os passos para o preenchimento correto da declaração.

Também é importante estar atento à legislação de cada estado que pode pode penalizar o responsável em caso de omissão ou se for ultrapassado o prazo de entrega.

Vale lembrar que, dependendo do estado, também pode ser que haja a dispensa da obrigação.

Para tirar as dúvidas quanto à isso, basta acessar o site do SEDIF ou verificar a legislação da unidade federativa onde está situada a empresa. 

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Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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