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DestDA: entenda como funciona essa obrigação e qual é o prazo de entrega.

Como sabemos a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota (DestDA), foi criada através do Ajuste SINIEF 12, de 2015, com o intuito de apresentar ao Fisco, todas as apurações mensais relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.

Essa declaração gera muitas dúvidas nos profissionais contábeis, pensando nisso elaboramos esse artigo para que você tire todas as suas dúvidas!

Quais situações o contribuinte deverá apresentar a DeSTDA?

Deverá apresentar a declaração na ocorrência das seguintes operações ou prestações referentes à totalidade do ICMS:

I — retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);

II — devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;

III — devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;

IV — devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.

V —  declaração dos valores devidos ao Fundo de Combate à Pobreza. 

A DestDA é obrigatória para empresas sem movimento?

Conforme a Portaria CAT n.º 38/2018 os contribuintes que não tenham valores a declarar no mês de referência não tem obrigatoriedade de entrega.

Em virtude da disparidade nas informações do Portal da Receita  a recomendação é para que a declaração seja enviada mesmo na ausência de movimentação, no intuito de evitar problemas no futuro. 

Qual o prazo para entrega da DeSTDA?

Conforme consta no Ajuste Sinief nº. 12/2015, o arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28° do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.

Gerar e Transmitir a  DesTDA

Considerando que a DeSTDA trata de uma obrigação fiscal, os empreendedores que devem entregá-la precisam cumprir um prazo.

É necessário ressaltar que a declaração precisa ser enviada por um arquivo digital disponível através do aplicativo SEDIF-SN, onde é disponibilizado um Manual para o Usuário com uma variedade de explicações sobre todas as etapas de preenchimento.

Lembrando que à legislação de cada estado, a qual está autorizada a penalizar os responsáveis em situações de omissão ou desrespeito no prazo de entrega.

Caso de dúvidas entre no site SEDIF-SN — Sistema eletrônico de dados e informações Fiscais do Simples Nacional.

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