Se a sua empresa realiza operações interestaduais e é optante do Simples Nacional, é necessário se atualizar: o reconhecimento de ICMS foi alterado. O DeSTDA para o Simples Nacional é a nova forma de declarar o imposto quando ocorre a substituição tributária, antecipação ou diferencial de alíquotas. Mas fique ligado: as regras variam de estado para estado, e nem todas as empresas estão obrigadas, como é o caso das empresas do DF.
A sigla é complicada, mas sua finalidade é simplificar uma obrigação tributária. Agora, se a sua empresa realiza operações interestaduais, como a venda de produtos para clientes de outros estados, fará o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em um único arquivo digital, transmitido pelo próprio aplicativo.
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) é uma nova obrigação mensal para micro e pequenas empresas do simples nacional. Consiste na arrecadação de ICMS prevista nos itens A (substituição tributária), G (antecipação) e H (diferencial de alíquota) do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar 123 , de 2006.
A principal novidade está no preenchimento da declaração a partir do aplicativo SEDIF-SN(Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Tributárias do Simples Nacional). Para a entrega, um único arquivo digital deve ser enviado até o 28º dia do mês seguinte ao final do período de cálculo, ou até o próximo dia útil.
A autenticidade, integridade e validade legal do DeSTDA são garantidas pelo uso do certificado digital do contribuinte ou seu representante legal, sendo certificada por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Para perguntas sobre preenchimento, é válido consultar o manual fornecido pelo Secretaria da Fazenda de São Paulo. Após a entrega, o sistema confirma o recebimento e emite o recibo de entrega ou indica falha ou recusa, informando a causa do problema.
O programa gerador do DeSTDA foi desenvolvido pelo Estado de Pernambuco e pode ser encontrado online, em uma página criada para divulgar o Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional. Na mesma área, o contribuinte encontra o manual do usuário e pode baixar um pacote para correção de erros no aplicativo.
De acordo com o Ajuste Sinief 12/15, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), vinculado ao Ministério da Fazenda, o contribuinte deve utilizar o DeSTDA para declarar o imposto calculado para:
DeSTDA refere-se a operações interestaduais e deve ser entregue pelos contribuintes que optarem pelo Simples Nacional, exceto para Microempreendedores Individuais (MEI) e também estabelecimentos que não puderem cobrar o ICMS por exceder o sublimite estadual.
De acordo com legislação específica, os estados e o Distrito Federal podem dispensar os contribuintes de apresentar a declaração.
Se for obrigatório e o DeSTDA não for entregue, serão aplicadas penalidades, que também devem ser previstas nas legislações estaduais.
A entrega do DeSTDA já está em vigor e já deve ser enviado os eventos ocorridos apartir de janeiro a junho de 2016. Exceções se aplicam à alguns estados, vale a pena conferir o que a legislação diz em seu estado, pois o Ajuste Sinief 14/16 determinou que, além de dispensar os contribuintes, as unidades federais podem adiar a exigência da obrigação.
A retificação da declaração enviada pode ser feita até o prazo legal, estabelecido no dia 28 de cada mês. Não é necessária autorização do órgão responsável por ambos, exceto se o prazo expirar e se estiver de acordo com as regras definidas pelo estado. Em caso de retificação, o arquivo enviado substitui completamente o DeSTDA inicialmente apresentada. Na prática, em vez de retificado, uma nova declaração é transmitida.
Como a reconhecimento de impostos através do DeSTDA refere-se a operações interestaduais, é natural que qualquer pessoa envolvida no comércio eletrônico tenha dúvidas quanto à obrigação. Conforme esclarecido no portal Simples Nacional, no caso de vendas não presenciais por micro e pequenas empresas optando pelo regime tributário simplificado, não é devido o ICMS e, portanto, tais operações não fazem parte do DesTDA.
Você viu neste artigo que DeSTDA veio simplificar o reconhecimento de ICMS em operações interestaduais por optantes do Simples Nacional, mas é possível que tenha ficado dúvida quanto ao cumprimento das regras.
É compreensível, afinal, além de ser uma nova maneira de apresentar a declaração, os requisitos mudam entre os estados. Não é coincidência que os ajustes do Confaz tenham modificado as diretrizes do DeSTDA ao longo dos meses e muitos estados ainda não adotaram o aplicativo.
Diante disso, existem duas recomendações importantes . A primeira é manter-se atualizado, mantendo um olho nos ajustes legais em seu estado, à medida que mudanças especialmente em relação aos prazos continuam a ocorrer. A segunda é acompanhar o processo, mas não sozinho: o seu contador é uma peça fundamental e pode oferecer um suporte técnico indispensável.
Via PJ Simples
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