DeSTDA Simples Nacional: Detalhes que você precisa saber sobre o assunto

Empresas que realizam operações interestaduais e que atuam no regime Simples Nacional, terão que se adaptar ao DeSTDA Simples Nacional.

Esta é uma nova forma de declarar imposto quando há substituição tributária, antecipação ou diferencial de alíquotas.

Se sua empresa é optante do regime, continue lendo este artigo e saiba tudo sobre a DeSTDA Simples Nacional.

Sobre a DeSTDA Simples Nacional

DeSTDA sigla de Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, é uma nova obrigação para micro e pequenas empresas do Simples Nacional.

Essa declaração tem a finalidade de simplificar a obrigação tributária de operações interestaduais.

Se a empresa for optante do Simples Nacional e fizer operações interestaduais, terá que fazer o pagamento do ICMS em um arquivo digital único emitido pelo aplicativo próprio do governo.

De acordo com a Lei Complementar nº 123, de 2006, a arrecadação do ICMS consiste na Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota.

O que é declarado na DeSTDA?

Segundo o Ajuste Sinief 12/15, do Confaz, o contribuinte deverá utilizar a DeSTDA na declaração do imposto apurado para:

  • ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
  • ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
  • ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
  • ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.

Quem precisa declarar a DeSTDA?

A DeSTDA é referente a operações interestaduais de contribuintes atuantes no Simples Nacional, exceto Microempreendedores Individuais.

Já as lojas virtuais, não precisam aderir a esta obrigação, pois, vendas não presenciais por micro e pequenas empresas, não é devido ICMS.

Porém atente-se que, o governo de qualquer um dos estados ou do próprio Distrito Federal podem isentar os contribuintes da apresentação da DeSTDA Simples Nacional.

No entanto, caso o estado não dispense o documento, é obrigatório que o contribuinte o emita, pois se o mesmo não for entregue, pode haver penalidades.

Como a DeSTDA é entregue?

A DeSTDA é preenchida pelo aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Tributárias do Simples Nacional) – download aqui.

Um arquivo único deve ser entregue até o 28º dia do mês ou até o próximo dia útil, no período de finalização do cálculo.

Feita a entrega, o sistema confirmará o recebimento e emitirá um recibo, caso haja falha, ele informará a recusa e a causa do problema.

Quando emitida a DeSTDA, a autenticidade e validade é garantida por um certificado digital do contribuinte.

Sobre os prazos

A entrega da declaração DeSTDA já está em vigor, e eventos ocorridos nos meses de Janeiro a Junho de 2016 devem ser enviados.

Porém, verifique qual a legislação de seu estado, pois, de acordo com o Ajuste Sinief 14/16, os estados podem dispensar e adiar essa obrigação.

Informações adicionais sobre o DeSTDA Simples Nacional

A DeSTDA foi criada para facilitar e simplificar o reconhecimento do ICMS em operações interestaduais para contribuintes do Simples Nacional.

Mas, em alguns estados do país, as regras e responsabilidades mudam, sendo que o aplicativo para emissão da declaração foi planejado pelo estado de Pernambuco.

E muitoS estados, devido a modificações e ajustes do Confaz, ainda não assumiram o aplicativo.

Portanto, é importante estar atento e por dentro das modificações, ajustes e novidades no país e em seu estado.

Para ter mais conhecimento e estar por dentro de todos os processos fiscais e legais, tenha um auxílio contábil e um software de gestão qualificado.

Via Soften Sistemas

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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