Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos pilares da proteção social e trabalhista no Brasil. Criado em 1966, o benefício tem como objetivo principal assegurar ao trabalhador uma reserva financeira para momentos de necessidade, como demissões sem justa causa, aposentadoria, doenças graves e outras situações específicas previstas em lei.
A importância do FGTS está diretamente relacionada à segurança e estabilidade que proporciona aos trabalhadores brasileiros. Ao longo dos anos, o fundo tem sido uma ferramenta crucial na garantia dos direitos trabalhistas e no fomento à habitação, uma vez que parte dos recursos é destinada ao financiamento de programas habitacionais.
Portanto, torna-se essencial obter um conhecimento aprofundado dos principais aspectos relacionados ao direito ao fundo. Para isso, é necessário compreender o valor do benefício, os momentos em que é possível efetuar saques e quais são as pessoas que têm direito a usufruir desses recursos. Continue acompanhando e saiba mais sobre este importante direito trabalhista.
O FGTS é um direito garantido a todos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como aos trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Além disso, empregados domésticos também têm direito ao FGTS desde outubro de 2015.
Assim, todos os trabalhadores com contrato formal de trabalho, independentemente da modalidade de contratação, têm direito a ter seu FGTS depositado mensalmente pelo empregador.
Em suma, ao começo do vínculo empregatício, o contratante deve abrir uma conta atrelada ao fundo, no nome do contratado. Nesta conta, mensalmente, o empregador realizará os depósitos do FGTS, cujo valor irá variar conforme a remuneração paga.
O valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador. Esse percentual é determinado por lei e é obrigatoriamente depositado pelo empregador em uma conta vinculada em nome do trabalhador.
Por exemplo, se no contrato de trabalho constar um salário de R$ 3.000, o valor do FGTS correspondente será de R$ 240 (8% de R$ 3.000). É importante ressaltar que o valor do FGTS não sofre descontos ou encargos para o trabalhador, pois é um direito do funcionário, e uma obrigação do empregador realizar o depósito.
Além do valor mensal depositado, o FGTS também é corrigido monetariamente e recebe acréscimo de juros ao longo do tempo. Essa correção é realizada anualmente e tem como objetivo preservar o poder de compra dos recursos depositados, contribuindo para o crescimento do saldo disponível na conta do FGTS.
Além das modalidades tradicionais, previamente anunciadas, os cotistas ainda possuem a opção do saque-aniversário, que trata da possibilidade de retirar parte do saldo do fundo todos os anos, no mês de seu aniversário, como o próprio nome já sugere.
Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador pode receber uma parcela do saldo do FGTS a cada ano, de acordo com uma tabela estabelecida pela Caixa Econômica Federal. O valor a ser sacado varia de acordo com o saldo disponível na conta vinculada do FGTS.
Uma vantagem do saque-aniversário é que o trabalhador tem a liberdade de utilizar os recursos conforme sua necessidade, seja para investimentos, quitação de dívidas, realização de projetos pessoais ou qualquer outra finalidade.
No entanto, é importante salientar que a adesão ao saque-aniversário é opcional e que uma vez escolhida essa modalidade, o trabalhador abre mão do direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, o trabalhador só poderá sacar a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, enquanto o valor do saldo da conta vinculada ficará indisponível. O rerono a modalidade mais tradicional (saque-rescisão), somente é permitida após 24 meses completos no saque-aniversário.
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