Na primeira parte do ano, as empresas e os contribuintes têm de dar conta de uma série de obrigações fiscais. Uma das que chamaram mais a atenção em 2018 foi a entrega da EFD REINF, cujo prazo definido ficou para a partir de 1º de maio depois que o governo prorrogou a entrega dessa obrigação.
Mas afinal, o que é a EFD REINF e como declarar o documento? O assunto é bastante complexo por causa da série de alterações ao longo da sua estruturação. Mas neste texto você vai saber tudo o que precisa para não se enrolar com o Fisco e aproveitar até mesmo as vantagens que o novo sistema pode proporcionar para sua empresa. Siga em frente!
O que é a EFD REINF?
A EFD REINF (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) visa integrar todas as informações exigidas em uma série de declarações fiscais obrigatórias.
É um dos módulos mais recentes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que completa o eSocial. Mas não haverá validador para autenticar o arquivo, como acontece hoje no envio das informações.
A EFD REINF digitaliza em um único documento diversos eventos, tais como contribuições previdenciárias, pagamentos e recebimentos de serviços e retenções de Imposto de Renda.
O envio deve ser feito por pessoas físicas e jurídicas como um complemento do eSocial. Na primeira parte, que começou em maio, empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2016 são obrigadas a enviar o documento.
Quais foram as mudanças neste ano?
Em um primeiro momento, a EFD REINF entra no lugar da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) em relação aos dados incluídos no eSocial. Logo depois, o novo módulo assume a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte).
A EFD REINF entra no lugar do módulo da EFD-Contribuições, que apurava a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Dentre as informações contempladas pela nova declaração podemos destacar:
A retenção de contribuição previdenciária por serviços tomados;
Retenção de contribuição previdenciária por serviços prestados;
Retenções na fonte: IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP;
Reabertura dos eventos periódicos;
Fechamento dos eventos periódicos.
A declaração conta com diversos registros e a obrigatoriedade varia conforme o tipo de atividade e informação a ser declarada.
Como declarar?
O objetivo do projeto EFD REINF é permitir o envio dos dados de forma rápida e segura. O sistema é informatizado e as informações ficam disponíveis de forma online para análise do Fisco.
Sistemas ERP, como o UAU da Globaltec, podem gerar as informações da EFD REINF com eficiência e qualidade por meio de um módulo especializado nas obrigações fiscais. Para empresas da construção civil, o sistema é fundamental na hora de garantir uma operação eficiente e segura.
A EFD REINF deve ser enviada ao SPED todos os meses, até o vigésimo dia do mês posterior à escrituração. Os eventos não precisam ser enviados de uma só vez – podem ser encaminhados por partes.
Ao abrir o sistema, o profissional de contabilidade verá os seguintes campos que devem ser preenchidos:
Financeiro
– Pagamentos e recebimento de serviços;
– Pagamento de tributos e contribuições;
– Benefícios Indiretos;
– Receita de espetáculos desportivos (quando a empresa se enquadrar).
Campo jurídico
– Ações trabalhistas e depósitos judiciais.
Suprimentos
– Cadastro de prestadores de serviço;
– Recebimento de notas fiscais;
– Comercialização de produção rural.
Tecnologia
– Interfaces;
– Extração da informação;
– Cadastros;
– Segurança da informação.
Campo tributário
– Retenções de serviços tomados;
– Retenções de serviços prestados;
– Retenções de impostos na fonte;
– Contribuições previdenciárias.
Quais são as vantagens da EFD REINF?
A principal vantagem da EFD REINF é que o novo módulo de transmissão de obrigações fiscais opera em substituição a diversas outras declarações e não há retroatividade no que diz respeitos aos fatos geradores. Conta para a REINF apenas o período posterior à data de início da obrigação.
Além disso, a EFD REINF toma o lugar de informações que dizem respeito aos funcionários em obrigações acessórias, tais como a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Por fim, para aproveitar ao máximo as facilidades do novo sistema EFD REINF é essencial que sua empresa conte com um sistema ERP que conecta rapidamente com SPED para declarações fiscais.
Conteúdo original via Globaltec
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