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Desvio de função, como saber se estou passando por isso?

Muitos trabalhadores que se encontram atarefados, realizando diversas tarefas ao longo do dia, não sabe identificar de fato se estão passando pelo famoso “desvio de função” que nada mais é do que uma função diferente daquela ao qual foi contratada.

O tema é bastante polêmico, principalmente pelas pessoas não saberem identificar a situação, ou ainda como conseguir comprovar o fato, ou garantir seus direitos. Assim, hoje vamos esclarecer tudo sobre esse tema.

Será que estou passando por desvio de função?

Para saber se você está ou não passando por isso, o primeiro passo é avaliar atentamente qual foi a função ao qual você foi contratado, evidenciando essa situação no seu contrato de trabalho, bem como as atividades relacionadas.

Lembre-se que é caracterizado como desvio de função, quando a empresa começa a exigir tarefas que não são propriamente do cargo ao qual você foi contratado e que de fato ocupa.

Assim, antes de mais nada, saiba diferençar o que é desvio de função do acúmulo de função. No caso do desvio de função, resumidamente falando se trata de exercer atividades que não são relacionados ao seu cargo.

No caso do acúmulo de função, o mesmo acontece quando o trabalhador acaba assumindo as funções de sua ocupação, com a de outra pessoa que também tem a mesma ocupação.

Porém, quando às duas funções são parecidas surge um enorme problema, como conseguir identificar o desvio de função? Bom, não há uma resposta correta para essa situação, contudo, existem alguns questionamentos que você pode fazer para entender sua situação.

A atividade que você exerce está descrita no contrato de trabalho? Normalmente a empresa tem um emprego exclusivo para aquela função? Existem mais pessoas contratadas para o cargo? Conseguindo entender esses questionamentos, fica mais fácil entender sua situação.

Como consigo provar o desvio de função?

Para provar o desvio de função, o trabalhador pode utilizar diversos meios que provam inclusive judicialmente essa situação, sendo elas:

  • Quando o contrato de trabalho e a CTPS que indiquem a função correta;
  • Através de documentos que comprovem as suas funções, com assinaturas ou comunicações da empresa;
  • Através de testemunhas, que podem ser funcionários, clientes, etc.;
  • Através de áudios, e-mails e outros registros de conversas que indiquem o desvio de função.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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