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Desvio de função no trabalho, saiba o que é e como comprovar

Durante o dia a dia do trabalho, é mais que comum que tenhamos que realizar atividades diferentes daquelas que normalmente desempenhamos, seja para apoiar algum colega de trabalho ou ainda para adiantar algo importante.

Essa é uma atitude muito sadia e contribuí para o fortalecimento do aprendizado e o bom desenvolvimento das habilidades dentre de nossa profissão.

No entanto, é preciso perceber que essa questão se trata apenas de fazer outras atividades, e não desviar de uma função totalmente diferente daquela ao qual fomos contratados para exercer.

Isso porque, existem determinadas situações, onde, além de estar desempenhando outro tipo de tarefa, o trabalhador também está atuando em uma função completamente diferente daquela onde foi contratado.

Essa situação pode ser caracterizada como desvio de função, nesse sentido, hoje entenderemos melhor o que realmente é o desvio de função e inclusive como conseguir comprovar que esta situação está de fato acontecendo.

O que é o desvio de função?

O primeiro ponto deste tema é entender que quando uma pessoa é contratada para trabalhar, é necessário compreender e entender entre ambas as partes, quais funções serão desempenhadas pelo trabalhador.

As atividades que serão acometidas pelo trabalhador não devem ser definidas apenas de boca a boca, mas sim, especificadas no contrato de trabalho.

Sabendo deste ponto, podemos dizer então que o desvio de função acontece quando o trabalhador acaba sendo obrigado a realizar tarefas diferentes daquelas especificadas no contrato de trabalho.

Essa situação é mais observada quando o trabalhador acaba desempenhando também funções de cargos com responsabilidades maiores, no entanto, sem receber mais por isso.

Como se prova o desvio de função?

Caso o trabalhador esteja passando por uma situação de desvio de função, será necessário que ele comprove essa condição para conseguir pleitear seus direitos.

Essa situação de comprovação do desvio de função por parte do trabalhador está previsto no artigo 818 da CLT assim como no artigo 333 do Código de Processo Civil.

Assim, a garantir dos seus direitos através do desvio de função ocorre a partir da união de provas e testemunhos que podem levar a comprovação de que de fato o desvio de função ocorreu.

Quanto mais provas o trabalhador reunir, mais fácil será possível identificar o exercício de uma função diferente da qual o mesmo exercia.

Quando falamos em provas, podemos utilizar alguns documentos como registro de ponto que identifique o trabalhador exercendo atividades em outros horários, e-mails, conversas no WhatsApp, conversas em redes sociais.

Outro ponto importante, mas que acaba sendo difícil de conseguir, são testemunhas, isso porque, a maioria das suas testemunhas ainda devem trabalhar na empresa e terão medo das consequências. Mas ter testemunhas é muito importante para comprovar a situação.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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