O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do governo federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, para a comunicação do órgão com os empregadores do país. O objetivo é facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas.
A nova plataforma não interfere no funcionamento de outros sistemas trabalhistas do governo, como o eSocial, por meio do qual os empregadores centralizam as informações relativas aos colaboradores, como folha de pagamento, contribuições previdenciárias e aviso prévio.
Todos os CPFs e CNPJs possuem, automaticamente, um cadastro no DET, mas, agora, os usuários precisam acessar a plataforma e atualizar gratuitamente suas informações de contato, como e-mail e telefone.
Esses dados são utilizados para o envio de alertas da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.
Para que serve o DET?
O DET tem como objetivo:
- Melhorar a eficiência e a publicidade na relação entre a Administração Pública e os administrados
- Elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas
- Reduzir a duração do processo e os custos operacionais
Quais os benefícios do DET?
A implementação do DET trouxe diversos benefícios tanto para os empregadores quanto para o poder público:
- Agilidade: A digitalização dos processos reduz significativamente o tempo gasto com a troca de documentos e informações, agilizando a resolução de pendências e diminuindo o tempo de resposta às demandas da fiscalização.
- Transparência: Todas as comunicações realizadas através do DET são registradas e armazenadas em um sistema seguro, garantindo maior transparência e rastreabilidade das informações.
- Redução de custos: A eliminação do papel e a otimização dos processos internos contribuem para a redução de custos operacionais tanto para as empresas quanto para o governo.
- Facilidade de acesso: O DET pode ser acessado a qualquer hora e lugar, desde que haja conexão com a internet, facilitando o acompanhamento dos processos e a realização de procedimentos.
- Sustentabilidade: A redução do uso de papel e a otimização dos processos contribuem para a preservação do meio ambiente.
Quem é obrigatório atualizar o DET?
O DET se aplica a todas as pessoas físicas que são empregadores e pessoas jurídicas que tenham ou não empregados, segundo o Ministério do Trabalho.
O sistema está disponível para os usuários atualizarem o cadastro desde o mês de fevereiro, mas a sua utilização tornou-se obrigatória aos poucos, conforme cada tipo de empregador.
Ou seja, o cadastro no DET é obrigatório para todos os empregadores, independentemente do porte da empresa ou do número de funcionários. A não adesão ao sistema pode acarretar em sanções administrativas.
Como atualizar o cadastro?
A atualização do cadastro no DET é feita de forma gratuita pelo próprio empregador.
Não é necessário instalar nenhum programa. Basta fazer login no sistema usando a conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
Além de atualizar as informações, no primeiro acesso, o usuário vai definir uma palavra-chave, que passará a ser informada, como medida de segurança, nos eventuais alertas que forem enviados pela Inspeção do Trabalho.
No caso dos MEIs, é necessário preencher as informações de contato relativas ao CPF e, em seguida, alterar o perfil para o CNPJ da empresa, para também atualizar esses dados.
Após o cadastro, o empregador pode permitir que uma outra pessoa acesse a plataforma em seu nome, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp