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Detalhamento nos contracheques sobre a tributação poderá ser exigido

O Projeto de Lei 2737/22 determina que contracheque ou recibo entregue pelo empregador ao trabalhador traga os montantes totais e os percentuais dos descontos em salário ou remuneração. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pela proposta, deverão constar:

  • Do documento impostos e contribuições pagas pelo trabalhador;
  • A contribuição previdenciária; o recolhimento ao FGTS;
  • O valor do salário caso não houvesse recolhimento tributário, previdenciário e de FGTS;
  • E o percentual do salário retido a título de tributos, contribuições e FGTS.

“O trabalhador tem direito a informações claras a respeito do salário, o que inclui os recolhimentos na fonte. Desta forma, poderá ter consciência do peso da carga tributária, o que contribuirá para a transparência e até para o aprimoramento do sistema tributário”, disse o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP).

Leia também: Custo de um funcionário: Veja como calcular corretamente

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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