É necessário informar o valor pago na página do eSocial na internet, e realizar o pagamento do Documento de Arrecadação Avulso (DAE) até 7 de dezembro
A primeira parcela do décimo terceiro salário dos trabalhadores domésticos deve ser paga até a próxima quarta-feira (30/11).
O empregador terá que informar o valor pago na página do eSocial na internet, conforme instruções contidas na folha de pagamento, e realizar o pagamento do Documento de Arrecadação Avulso (DAE) até 7 de dezembro.
“Para incluir o adiantamento do décimo terceiro no pagamento do mês, o empregador deverá acessar a folha de pagamento, clicar sobre o nome do trabalhador, adicionar a rubrica eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento e informar o valor que foi adiantado ao empregado”, orienta a Receita Federal.
Ao ser incluída a rubrica, o eSocial emitirá separadamente o recibo do décimo terceiro salário, além do recibo do salário do mês de novembro.
A Receita Federal lembra que o pagamento da DAE pode ser feito nos guichês de caixa bancário, lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Fevereiro é um mês agitado para os profissionais de contabilidade, a última semana será a…
Por conta do Carnaval, o calendário de pagamentos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro…
O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…
A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…
Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…
Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…