Receita Federal

Devendo a Receita Federal? Programa de Autorregularização é a solução!

Uma nova oportunidade para os brasileiros,  contribuintes com dívidas junto à Receita Federal poderão sanar os débitos por meio do Programa de Autorregularização incentivada de tributos até o dia 1º de abril.

A iniciativa, criada pela Lei 14.740, de novembro de 2023, permite que os cidadãos quitem somente o valor principal da dívida, sem necessidade de pagamento de multas de mora e de ofício e dos juros de mora.

Como entrada, será preciso pagar 50% da dívida e o débito remanescente poderá ser parcelado em até 48 vezes.

Como participar do programa

Para aderir, é preciso fazer um pedido no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na aba “Legislação e Processo”, usando o serviço “Requerimentos Web”.

Se a solicitação for aceita, a Receita irá considerar que houve uma confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

Quais tributos podem ser negociados?

A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente.

Além da declaração de compensação (observada a limitação temporal de constituição/não constituição (não constituídos até 30/11/2023; e constituídos no período entre 30/11/2023 até 01/04/2024).

Leia também: Aprenda Como Consultar Dívidas CNPJ Na Receita Federal

O programa, no entanto, não se aplica a débitos já constituídos, nem discutidos em processos em andamento e também é vedada a adesão de débitos apurados na forma do Simples Nacional.

Benefícios

Os benefícios para quem aderir ao Programa, são muitos.

Entre os quais, está o fato de haver a exclusão das multas de ofício, multas de mora e juros de mora, com redução de 100% das rubricas indicadas, com pagamento à vista de, no mínimo, 50% do valor dos débitos a título de entrada.

Além disso, o valor remanescente pode ser parcelado em até 48 prestações, acrescida de juros calculados pela taxa Selic e há a possibilidade de utilização de PF/BN (limitado a 50% sobre o saldo remanescente), bem como a de utilização de precatório (próprios ou de terceiros).

Para aderir ao programa, basta acessar o Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo” e, ali, junto ao requerimento de adesão, apresentar o DARF que comprove o pagamento da integralidade da dívida ou da 1ª prestação, conforme o caso, com código de receita 6070.

Leia também: Receita Federal: MEIs Podem Parcelar Dívidas Em Até 12 Anos

Por fim, é importante lembrar que fica condicionada à confissão da dívida pelo devedor mediante entrega ou retificação das declarações correspondentes.

A Receita destaca, porém, que a redução das multas e dos juros não será computada na base de cálculo do IRPJ, CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS/Pasep e Cofins.

Bia Montes

Recent Posts

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

2 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

10 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

10 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

10 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

10 horas ago

Desperdício zero: Como reduzir os impostos da sua empresa de forma legal e eficiente

Pagar impostos faz parte do jogo quando se tem um negócio, mas ninguém gosta de…

10 horas ago