O auxílio-doença é um benefício cujo objetivo é dar aos segurados que por motivo de doença ou acidente se tornam incapazes de exercer o seu trabalho e precisam se afastar.
Para os segurados empregados, os primeiros 15 dias de afastamento serão por conta do empregador e o benefício do INSS concede o benefício do 16º dia de afastamento em diante.
Todavia, existe uma dúvida, ainda é necessário contribuir com o INSS mesmo quando se está recebendo este tipo de benefício?
Vejamos na leitura a seguir.
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Conforme no início deste texto, explicamos que o auxílio-doença é um benefício destinado aos segurados que por motivo de doença ou acidente se tornam incapazes de exercer o seu trabalho e precisam se afastar. Outra regra é ter o período de carência de 12 meses.
Para os segurados empregados, os primeiros 15 dias de afastamento ficam por conta do empregador. O INSS concede o benefício do 16º dia de afastamento em diante.
Também é concedido quando o trabalhador sofre acidente de qualquer natureza, inclusive acidente de trabalho.
Para ter direito ao benefício, o segurado deverá passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a sua incapacidade.
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O INSS não exige do trabalhador o pagamento das contribuições previdenciárias enquanto recebe o auxílio-doença.
Enquanto recebe o benefício previdenciário, o trabalhador mantém a sua qualidade de segurado, neste caso do auxílio-doença.
Outro ponto importante é que para os segurados empregados, após finalizado o recebimento do benefício, ele entra no período de graça de 12 meses. Ou seja, caso se encontre numa situação de desemprego durante esse período não perderá a qualidade de segurado.
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