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Devolução do auxílio emergencial: Veja como deve ser feita

Cerca de 625 mil pessoas receberão mensagens do Ministério da Cidadania com os passos para a devolução voluntária de quem recebeu o auxílio emergencial indevidamente.

As mensagens estão sendo enviadas desde 04 de outubro deste ano pelos números 28041 ou 28042. O Ministério alerta “Qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com este intuito, deve ser desconsiderado”.

Estão recebendo as mensagens trabalhadores que receberam recursos de forma indevida que não se enquadravam nos critérios de elegibilidade do programa e também os trabalhadores que fizeram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que foram informados acerca da restituição do auxílio emergencial, mas que ainda não realizaram os pagamentos.

Estavam dentre as pessoas que não atendem aos critérios de elegibilidade aquelas que:

  • Recebem um segundo benefício assistencial do governo como aposentadoria, seguro-desemprego ou o BEm
  • Pessoas com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial; e
  • Identificados com renda incompatível com o recebimento do benefício

O que contém nas mensagens?

As mensagens enviadas pelo Ministério da Cidadania contêm:

  • Registro do CPF do beneficiário; ou
  • NIS, no caso do público do Bolsa Família,
  • link para fazer a regularização da situação, iniciado com gov.br.

Para saber se você deve fazer a devolução além das mensagens, existe um site de devolução do auxílio emergencial.

Para os que receberam as mensagens relacionadas as DARFs em aberto deverão acessar o site para denunciar fraude, se necessário, ou relatar divergência nos valores cobrados.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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