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Qual o procedimento para devolver ou renegociar um automóvel financiado?

O financiamento de um automóvel está entre as principais alternativas para os consumidores que desejam comprar um carro, já que abre essa possibilidade sem que o pagamento tenha que ser feito à vista.
De acordo com dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o número de contratos de financiamento para aquisição de carros e motos por pessoa física teve um aumento de 3,5% no primeiro trimestre de 2019 quando comparado ao mesmo período de 2018.
O total de contratos, que havia sido de 620.337 de janeiro a março de 2018, passou para 642.003 no primeiro trimestre de 2019.
Isso significa que foram firmados, em média, 7.133 contratos de financiamento de automóveis por dia, 297 por hora e quase 5 a cada minuto!
Seja para permitir que a compra do carro se torne uma realidade pelo orçamento atual da família ou para que seja possível adquirir um automóvel mais caro diluindo os pagamentos ao longo dos meses, os financiamentos de carros se colocam como ótimas alternativas aos consumidores.
Porém, todos estão sujeitos a passar por dificuldades financeiras, sejam elas causadas por desemprego, redução salarial ou outras situações, e isso pode fazer com que o pagamento das parcelas do financiamento seja prejudicado.
De acordo com dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 66,5% das famílias brasileiras estavam endividadas em maio de 2020, o que contempla vários débitos, entre eles as prestações de carros.
Se você também está nessa situação, fique tranquilo, pois é possível sair dela, às vezes até de maneiras amigáveis e bem tranquilas.
O importante é entender como proceder para tomar as decisões certas.
Continue conosco e saiba o que fazer nesses casos!
Principais perguntas sobre devolução ou renegociação de carro financiado
Para ficar ainda mais fácil, separamos dúvidas comuns sobre o assunto e suas respostas.
Assim, já poderá ir direto onde procura, embora nossa sugestão seja de ler tudo para entender como proceder em cada caso!
Como funciona a alienação fiduciária dos contratos de financiamento?
Quando se contrata o financiamento de um veículo, é de praxe no mercado a prática da alienação fiduciária, que simplesmente significa que a garantia pelo financiamento é o próprio bem – no caso, o carro.
É importante esclarecer que o veículo financiado é de propriedade da instituição financeira, sendo que o consumidor possui, até então, apenas a posse daquele bem.
A propriedade só passará para o proprietário quando o financiamento for quitado.
Portanto, caso o cliente tenha algum problema com o financiamento, como o atraso no pagamento das parcelas, o credor pode entrar com um processo de busca e apreensão do veículo, ou seja, retomar a posse daquele bem, que será leiloado para pagar as dívidas daquele contrato.
O processo de busca e apreensão normalmente é acionado pelo credor a partir de três parcelas em atraso, mas legalmente pode ocorrer caso haja qualquer atraso, mesmo que mínimo.
Logo, de acordo com as leis, mesmo um veículo com apenas um dia de atraso pode ser apreendido, mas isso é bem raro de acontecer.
A grande questão é que isso nem sempre é suficiente.
Por exemplo, se o cliente financiou R$ 30 mil, pagou apenas R$ 10 mil e deixou algumas parcelas em atraso, a instituição financeira pode apreender o veículo e levá-lo para leilão, onde eles normalmente são vendidos por 30% a 60% do valor.
Portanto, ainda neste caso, se o veículo fosse vendido por R$ 13 mil, o cliente ainda teria uma dívida de R$ 7 mil com a instituição financeira, fora tudo aquilo que ele já pagou até então e o fato de que ele estará sem o carro.

Como funciona a devolução amigável com quitação de veículo financiado?
Também chamada de entrega amigável com quitação, essa é uma proposta que pode ser positiva em alguns casos, mas precisa ser analisada com cautela para que não se transforme em um problema.
Na entrega amigável com quitação, caso a instituição financeira perceba que o cliente realmente não pode arcar com aquela dívida e que as cobranças não estão sendo bem-sucedidas, ela pode entrar em contato com o cliente para propor tal iniciativa.
Quando ela é aceita, o veículo é retomado e todas as dívidas do cliente são quitadas, até mesmo multas e taxas junto ao Detran, por exemplo.
Neste caso, o cliente fica sem o carro, mas também não tem mais nenhuma dívida.
A grande questão é prestar muita atenção nos contatos feitos pela instituição financeira para ter certeza de que a proposta é de entrega amigável com quitação.
Caso contrário, o processo pode ser similar à da busca e apreensão e, depois disso, o cliente ainda pode continuar com dívidas junto à instituição financeira.
A entrega amigável sem quitação também pode ser positiva, mas desde que o valor obtido com a venda do veículo seja suficiente para cobrir as despesas em aberto.
Inclusive, caso o valor seja maior que o da dívida, a instituição financeira deve ressarcir este valor ao cliente.
É possível desistir do financiamento de um veículo? Qual é o prazo para isso?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), existe o direito de arrependimento de 7 dias corridos, que consta em seu Art. 49.
Inclusive, o parágrafo único indica que se o direito de arrependimento for exercido pelo consumidor, todos os valores eventualmente pagos devem ser ressarcidos.
Porém, essa é uma questão que levanta dúvidas até mesmo em relação à jurisprudência.
O arrependimento só é um direito, de acordo com o Art. 49, quando “a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.
Em outras palavras, se a compra ou contratação for feita presencialmente, não é possível se beneficiar do que está escrito no Art. 49.
É aí que entra uma grande questão, pois jurisprudencialmente, há casos em que se considera que a concessionária ou loja de veículos seria um “local externo”, pois o contrato não teria sido firmado nas dependências da instituição financeira, o que ocorreria se a assinatura tivesse ocorrido dentro do banco, por exemplo.
Porém, também há casos na jurisprudência em que se considerou que a concessionária ou loja de veículos não atua como um “local externo”, pois vários desses estabelecimentos contam com balcões de atendimento dentro deles.
Além disso, como um contrato deriva do outro, nem sempre o fato de o financiamento ter sido aceito fora do banco é suficiente para que o cliente possa exercer seu direito de arrependimento.
Resumindo, o prazo é de 7 dias, mas isso nem sempre funciona de fato.
É possível cancelar o financiamento de um veículo?
Essa é uma possibilidade, mesmo fora do prazo de arrependimento de 7 dias, mas ela quase que certamente gerará encargos pela rescisão do contrato, os quais deverão ser pagos pelo cliente.
Portanto, ainda que seja legalmente possível, isso nem sempre valerá a pena, já que o cliente deixará de ter seu automóvel e ainda terá que lidar com as dívidas decorrentes do cancelamento do contrato.
Se o carro estiver com alguma avaria, ainda assim é possível fazer a devolução?
O veículo trata-se de um bem durável.
Portanto, se for detectado algum defeito, o consumidor tem o direito de reclamar, desde que isso seja identificado em até 90 dias, de acordo com o que consta no Art. 26 do CDC.
Porém, para o caso de cancelamento de contrato de financiamento depois de o veículo ter se envolvido em alguma colisão, por exemplo, muito provavelmente, o cliente terá que arcar com os custos dos reparos para que o veículo seja devolvido da mesma forma que estava quando foi adquirido.
Dependendo de qual seja a avaria, a instituição financeira pode se negar a aceitar a devolução, já que o valor de mercado do bem pode ter sido prejudicado.
O que fazer para refinanciar um veículo?
O refinanciamento consiste em contratar um novo financiamento para pagar as dívidas do primeiro e, a partir de então, ter uma nova dívida.
A opção é vantajosa quando se conseguem taxas menores de juros ou mesmo para quitar valores que não estejam dentro de suas possibilidades financeiras no momento.
Para isso, é preciso procurar as diferentes instituições financeiras para saber o que elas podem lhe oferecer e, assim, escolher a melhor opção em relação aos valores e formas de pagamento.
Outra alternativa, também muito vantajosa, é fazer um empréstimo para quitar o financiamento e, a partir de então, ter apenas uma parcela.
Assim, você deixa de se preocupar com os juros e multas que poderiam incidir sobre o primeiro contrato e ainda pode conseguir melhores condições de pagamento!
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INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários
O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios previdenciários.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nota nesta sexta-feira (14) informando os segurados sobre um ponto importante do recebimento de benefícios previdenciários que mudou a partir de hoje.
O órgão informou que um menor sob guarda é equiparado a filho para fins de recebimento de benefícios previdenciários e deu mais explicações sobre a alteração que pode causar muitas dúvidas.
Portanto, em caso de morte de um segurado, caso algum menor de idade que esteja sob a guarda do segurado, ele terá direito o mesmo direitos de um filho, é o que determina a Lei n.º 15.108 de 2025.
A mudança no INSS
Com a publicação da nova lei no Diário Oficial da União, o § 2.º do art. 16 da Lei n.º 8.213 foi alterado, agora o menor sob guarda judicial será equiparado ao filho, mediante declaração do segurado e desde que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Portanto, a nova regra permite que isso aconteça para fornecer amparo financeiro para o sustento do menor na condição de dependente financeiro, caso o responsável seja preso ou venha a óbito.
A partir de hoje (14/03), o enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda judicial são equiparados aos filhos, “mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação”.
Leia também:
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Mais detalhes
A legislação em vigor classifica os dependentes do segurado do INSS e dá prioridade para os que integram a 1ª classe, que são: cônjuge, a(o) companheira(o), e o filho menor de 21 anos ou maior inválido.
Os dependentes de um segurado do INSS podem ter direito a recebimento de alguns benefícios em determinadas situações, os mais conhecidos são a pensão por morte e auxílio-reclusão.
É importante estar sempre atento às mudanças na legislação, principalmente quando envolvem benefícios do INSS, afinal, essas alterações impactam a vida de milhões de brasileiros.
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Destaque
MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!
Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é preciso se atentar às suas obrigações mensais e anuais para evitar multas e permanecer nesse modelo empresarial, aproveitando todas as vantagens oferecidas.
Além disso, deixar de cumprir seus deveres como MEI pode fazer com que você tenha que pagar multas e outros encargos por conta do atraso, por este motivo é extremamente importante ter compromisso com o seu negócio.
No artigo de hoje vamos te ensinar, de maneira simples e fácil, como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
As obrigações mensais do Microempreendedor Individual
O MEI que não possui empregado, tem poucas obrigações e pode aproveitar todas as vantagens oferecidas para esse modelo especial de empresa, como uma carga tributária extremamente baixa, linhas de crédito exclusivas, benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios e pensão), entre outros.
Portanto, é extremamente importante se atentar ao cumprimento das suas obrigações mensais:
Pagamento do DAS: o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser feito mensalmente todo dia 20 de cada mês. Por meio do pagamento do DAS, o MEI quita seus tributos e paga a sua contribuição previdenciária.
Relatório Mensal de Receitas Brutas: essa é uma obrigação que não precisa ser enviada para ninguém, mas deve ser preenchida com a sua receita bruta mensal até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Este documento deve ser arquivado, com as notas fiscais de compras e vendas, por no mínimo de 5 anos. (confira aqui o modelo do relatório de mais informações).
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Aprenda como enviar a sua declaração anual do MEI
Na DASN-SIMEI o empreendedor deve informar se teve algum funcionário de carteira assinada e a receita bruta anual do ano-calendário, é um procedimento bastante simples. Antes de transmitir a sua declaração em 2025, reúna todo seu faturamento do ano-base (2024), o prazo de envio termina no final de março.
Confira abaixo como enviar a sua declaração anual do MEI:
- Acesse o site do Simples Nacional na aba DASN-Simei (acesse aqui) e preencha seu CNPJ;
- Preenchas as informações solicitadas
- Realize a transmissão e faça download do recibo.

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Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?
Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe de rendimento para o Imposto de Renda 2025.

Se você é beneficiário do INSS e precisa acessar o seu informe de rendimentos para elaborar a sua declaração do Imposto de Renda (IR), saiba que você pode obter esse documento de maneira simples e fácil.
A época de transmissão do IR começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio, portanto é importante estar em posse do seu informe de rendimentos, ele é indispensável para a entrega da sua declaração.
Portanto, se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, confira nos próximos tópicos como conseguir o seu informe de rendimentos para o Imposto de Renda de 2025.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Este aconteceram algumas mudanças no Imposto de Renda, portanto, é importante estar atento a quem precisa declarar o IR para evitar a Malha Fina.
Confira abaixo um resumo de quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025, destacando as principais mudanças:
- Quem recebeu rendimento tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, precisa enviar a declaração em 2025 (no ano passado o limite era R$ 30.639,90)
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
- As outras obrigatoriedades continuam como na declaração do ano passado.
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Como conseguir o informe de rendimentos do INSS para o IR 2025?
Confira abaixo como conseguir o Informe de Rendimentos do INSS para o Imposto de Renda deste ano:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”
- Faça login com a sua conta Gov.br
- Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços” e depois selecione “Ver Mais”
- Clique em “Extrato do Imposto de Renda”
- Selecione o ano-calendário 2024 (ele será utilizado para o IR 2025
- Escolha o extrato e salve o PDF.
Não se esqueça, esse informe é o principal documento para a sua declaração, se atente aos valores e a outros detalhes do IR para evitar a Malha Fina.
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