Esse tema sempre traz um pouco de confusão e até mesmo um pouco de polêmica. Afinal, dia 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida) é considerado feriado ou ponto facultativo? E qual a diferença entre um e outro? Como fica a jornada de trabalho?
Essas questões ainda geram dúvidas em empresários e trabalhadores quanto ao expediente de trabalho. Mas, a partir desta leitura, você dissipará suas dúvidas. Acompanhe!
Sim! Existe uma diferença! O ponto facultativo é aquele em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus empregados. Por exemplo, dias de jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo do Catar.
Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias. É o caso do próximo dia 12 de outubro, que é decretado como feriado nacional. Portanto, não há expediente. Salvo, em serviços considerados emergenciais.
Contudo, em algumas situações a lei permite o trabalho nos feriados.
Antes de determinar se os funcionários devem trabalhar no feriado, é preciso verificar se a empresa se enquadra na lista de serviços em que o trabalho é permitido nessas datas.
De acordo com a legislação, se a atividade não é de interesse público, não tem exigência técnica específica ou não se enquadra nas atividades autorizadas a trabalhar no feriado. Portanto, o empregado não é obrigado a trabalhar nessa data, mas caso o faça, deve ganhar mais.
Caso o empregado seja escalado para trabalhar no feriado, ou mesmo acionado para trabalho home office, a empresa deve pagar o valor do dia de serviço em dobro caso não haja folga compensatória em outro dia.
De acordo com a lei trabalhista, quando o colaborador precisa trabalhar em feriados civis e religiosos, deverá receber o seu valor de hora em dobro.
Contudo, há exceções nos casos em que a empresa determina que o descanso poderá ser usufruído em uma outra data, mas isso deve ser previsto em acordo ou convenção coletiva da categoria.
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