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Dia 9 de julho é feriado em todo o país?

Qual é o brasileiro que não gosta de um feriado? Para felicidade dos paulistas que estão querendo programar algum passeio, ou ainda um tempo para descansar, saiba que há uma data comemorativa em poucos dias

Amanhã, dia 09 de julho, é considerado feriado estadual devido à Revolução Constitucionalista de 1932. A data foi aprovada pela Lei Estadual 9.497 em 1997, e até hoje é considerada Data Magna de São Paulo.

Nesse sentido, não se trata de um feriado nacional. Por isso, como fica o expediente para os trabalhadores deste estado? Acompanhe a seguir!

O que é a Revolução Constitucionalista?

A Revolução Constitucionalista ocorreu em 1932 e contou com apoio dos estados de Mato Grosso e Rio Grande do Sul, ambos incomodados com o autoritarismo de Getúlio Vargas. 

Os governantes de São Paulo sentiam que não conseguiam escolher seus representantes, o que acabou motivando uma mobilização.

Em 9 de julho de 1932, tropas paulistas iniciaram uma luta armada liderada pelo general Isidoro Dias Lopes. Os revolucionários organizaram uma intensa campanha publicitária pedindo apoio da população para que o conflito obtivesse sucesso. 

Os jovens foram convocados para lutarem nos campos de batalha, e os industriais suspenderam suas produções e iniciaram a fabricação de armamentos para o confronto.

Leia também: É Oficial! Dia da Consciência Negra é feriado nacional

09 de julho: feriado ou ponto facultativo?

Uma data apenas é considerada oficialmente feriado se houver alguma lei que assim preveja. Essa lei, por sua vez, pode ser federal, estadual ou municipal. 

Portanto o feriado de 09 de julho, que cairá amanhã, terça-feira, se trata de um feriado estadual sim. Dessa forma, as empresas precisam dar folga aos seus colaboradores.

Direitos trabalhistas

Todavia, se na sua empresa tiver que dar expediente, a CLT garante uma remuneração em dobro da normal. A lei permite, no entanto, que sejam feitas outras compensações, como folgas negociadas.

Ou seja, quando o trabalho ocorre em feriados pode-se garantir uma folga a combinar com o empregador. A definição da forma de pagamento ou compensação geralmente é feita em acordo entre empregador e o sindicato. Mas, na ausência de Convenção Coletiva, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário.

Próximos Feriados Nacionais

  • 07 de setembro (sábado): Independência do Brasil

  • 12 de outubro (sábado): Nossa Senhora Aparecida

  • 02 de novembro (sábado): Finados

  • 15 de novembro (sexta-feira): Proclamação da República

  • 20 de novembro (quarta-feira): Dia da Consciência Negra

  • 25 de dezembro (quarta-feira): Natal

 

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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