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No dia 11 de agosto comemoramos o Dia do Advogado. A escolha dessa data remete ao dia em que foram instituídas, no ano de 1827, as duas primeiras faculdades de Direito do Brasil, a saber: a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco – que foi transferida para a cidade de Recife em 1854.
O Direito é a ciência das normas que regulam as relações entre os indivíduos na sociedade, e quando existe uma situação fora dessas normas, entra o trabalho do advogado, que é o de interpretar, nortear e representar os cidadãos em qualquer instância, juízo ou tribunal.
Alguns fatos recentes merecem mais do que uma interpretação, e é essa uma das principais funções dos advogados.
Muitas vezes temos um assunto apresentado sob um determinado prisma, mas que comportam outras análises, dentre eles, destaco os 4 temas abaixo:
Várias empresas operadoras de telefonia celular informam que prestam o serviço 5G e, inclusive, disputam o título de “primeiro 5G do Brasil”.
Como se sabe, a licitação para a venda das faixas de frequência onde irá funcionar o 5G no Brasil não ocorreu e não tem ainda data marcada. Mas e as propagandas que afirmar tratar-se de 5G?
As propagandas não estão corretas. Embora as empresas venham prestando o serviço 4G com algumas evoluções técnicas que melhorem a velocidade de navegação, não é correto dizer que se trata de 5G.
Por conta disso, a SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor) instaurou o processo administrativo para apurar possível “propaganda enganosa” por parte das empresas, que já apresentaram suas defesas.
Caso condenadas poderão pagar multas de até R$ 11 milhões por operadora.
A Lei Geral de Proteção dos Dados pessoais encontra-se em vigor, inclusive as suas multas.
Dois aspectos merecem ser comentados:
Não se trata de ser a favor ou contra o ato em si. Particularmente, entendo configurado o crime de dano ao patrimônio público, mas isso será apurado no devido processo criminal e por um Juiz designado para tanto.
Mas a prisão do cidadão conhecido como “Galo” não parece ter respaldo legal. Como prender se sequer há condenação? A lei penal prevê requisitos para a decretação de prisão provisória ou preventiva.
A prisão em nosso ordenamento, deve ser exceção, quando da impossibilidade da aplicação de outras medidas cautelares contra o investigado.
Como dito de início, precisamos ter cuidado para não confundir nossa opinião sobre o ato praticado (condenável como já dito) com a correta aplicação da lei penal.
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), nome dado ao processo de investigação comandado pelo Poder Legislativo com o objetivo de averiguar denúncias de irregularidades no setor público, depois de suas reuniões, audiências e análise das provas testemunhais, periciais e documentais, irá emitir um parecer, a ser elaborado pelo seu relator.
Tal relatório deverá apontar as medidas que entenda cabíveis contra as pessoas que entenda devam ser responsabilizadas por infrações e crimes. O relatório será votado e caso aprovado encaminhado às autoridades legais para as providências.
Aí reside um problema. Boa parte das medidas, se atingirem o Presidente da República dependerá de uma providência do Procurador Geral da República, que não vem se mostrando disposto a muitos atos contra o chefe do Executivo.
Portanto, temos que analisar a CPI sob duas óticas, a primeira referente aos fatos políticos, e nesse aspecto ela vem atendendo seu objetivo, apontando condutas e responsáveis e expondo esses fatos para toda sociedade.
No outro aspecto, o jurídico, que virá após o encaminhamento do relatório para as autoridades, temos dúvidas sobre se acabaremos “em pizza” ou não.
Por: Francisco Gomes Júnior, advogado sócio da OGF Advogados, formado pela PUC-SP, pós-graduado em Direito de Telecomunicações pela UNB e Processo Civil pela GV Law – Fundação Getúlio Vargas. Foi Presidente da Comissão de Ética Empresarial e da Comissão de Direito Empresarial na OAB.
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