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Existem algumas declarações que devem ser enviadas semestralmente por determinadas empresas, a DIF-Papel Imune é uma dessas obrigações, é importante entender o que ela é e como enviar.
Como existem obrigações acessórias mensais, trimestrais e anuais, também existem as declarações semestrais como a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune).
São obrigadas a enviar esta declaração negócios como empresas jornalísticas inscritas no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi).
Acompanhe os próximos tópicos e tire todas as suas dúvidas sobre esta obrigação acessória.
Tenha uma boa leitura!
A DIF-Papel Imune é uma obrigação acessória para os fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com a imunidade tributária prevista na Constituição Federal.
Nesta obrigação devem ser informadas as operações com papel imune, ainda que não tenha havido movimentação de estoques ou produção no semestre.
As empresas devem estar inscritas no Registro Especial de Controle de Papel Imune.
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A DIF-Papel Imune deve ser transmitida semestralmente à Receita Federal até o último dia útil de fevereiro e agosto, respectivamente, em relação aos semestres imediatamente anteriores.
Neste mês de fevereiro de 2023 o prazo vai até o dia 28, quem estiver obrigado e enviar após o prazo, terá que pagar uma Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Portanto, se atente ao prazo de envio e evite que a sua empresa seja multada desnecessariamente.
Já explicamos o que é a DIF-Papel Imune, agora, veja abaixo como realizar o envio desta obrigação acessória semestral:
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O ReceitaNet valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas.
Os arquivos podem ser enviados diariamente das 05 à 01 hora da manhã do dia seguinte (20 horas diárias).
Explicamos o que é, qual o prazo e como enviar a DIF-Papel Imune, se a sua empresa é um dos empreendimentos obrigados a enviar esta declaração, se atente ao prazo, se organize e evite multas.
O programa para envio pode ser encontrado no site do Governo Federal, na página de Finanças, Impostos e Gestão Pública.
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